DECRETO nº 45.453, de 16/08/2010

Texto Original

Remaneja valores de GTEs-unitários atribuídos à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica remanejada uma unidade de GTE-unitário do quantitativo atribuído à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

§ 1º Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de GTEs-unitários atribuídos à SEPLAG e à SETOP passam a corresponder, respectivamente, a 311 (trezentos e onze) unidades e a 125 (cento e vinte e cinco) unidades.

§ 2º Em virtude do disposto neste artigo os itens I.13.4 e I.15.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo I e II, respectivamente.

Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SETOP, passando o item I.15 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SETOP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Fica alterada a destinação de cargos de provimento em comissão às Assessorias de Comunicação Social das Secretarias e Órgãos Autônomos do Poder Executivo a que se refere o Anexo II do Decreto nº 44.460, de 2007, passando a linha referente à SETOP a vigorar na forma do Anexo IV.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

João Antônio Fleury Teixeira

ANEXO I

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.453, de 16 de agosto de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.13 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

.................................................................

I.13.4 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

10

PH379 a PH384, PH426 a PH428, PH441

GTED-2

13

PH341 a PH353

GTED-3

33

PH222 a PH248, PH250 a PH252, PH255, PH261 e PH262

GTED-4

44

PH155 a PH172, PH314 a PH339

............................................................".(nr)


ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.453, de 16 de agosto de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.15 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

I.15.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMI

TADO

DAD-1

OP523, OP524, OP526 e OP529

14

4

-

OP530 a OP536, OP538 a OP540

-

10

DAD-2

OP292, OP408 e OP432

6

3

-

OP295, OP298 e OP299

-

3

DAD-3

OP722, OP723, OP794, OP817 a OP820

8

7

-

OP795

-

1

DAD-4

OP1776 a OP1785, OP1788, OP1789, OP1791, OP1795, OP1796, OP1798, OP1799, OP2140 e OP2141

26

19

-

OP1800 a OP1803, OP1805 a OP1807

-

7

DAD-5

OP27, OP140 a OP143

7

5

-

OP144 e OP145

-

2

DAD-6

OP575 a OP582, OP584, OP585, OP588 a OP592, OP594, OP595, OP649

18

18

-

DAD-8

OP148, OP149, OP152, OP154, OP155, OP159 e OP160

7

7

-

DAD-9

OP34 a OP40

7

7

-

DAD-10

OP12

1

1

-

I.15.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

4

OP486, OP487, OP497 e OP498

FGD-2

1

OP845

FGD-4

4

OP94, OP95, OP122 e OP131

FGD-6

1

OP25

FGD-7

1

OP274

FGD-9

17

OP163, OP164, OP166 a OP168, OP170, OP172 a OP182

I.15.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

10

OP253 a OP255, OP258, OP435 a OP440

GTED-2

26

OP399 a OP401, OP403 a OP405, OP408 a OP414, OP416 a OP428

GTED-3

5

OP390 a OP394

GTED-4

12

OP182, OP184, OP186 a OP193, OP196 e OP286

............................................................" (nr)


ANEXO III

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.453, de 16 de agosto de 2010)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD e GTE-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

390,66

391,16

0,00

FGD

165,00

165,00

0,00

GTE

125,00

125,00

0,00


ANEXO IV

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 45.453, de 16 de agosto de 2010)

"ANEXO II

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

CARGOS DESTINADOS À ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL


ÓRGÃO

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

...........................................................................................................................................

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas

DAD-6 OP595

DAD-4 OP1796, OP1798 e OP1799

DAD-3 OP820

...............................................................

................................................................................................................................................" (nr)