DECRETO nº 45.452, de 16/08/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, passando os itens I.6.1 e I.6.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDRU, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Sebastião Navarro Vieira Filho

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.452, de 16 de agosto de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.6 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA

................................................................

I.6.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

VD118 e VD121

7

2

-

VD123, VD136, VD141, VD885 e VD886

-

5

DAD-2

VD82, VD84, VD401, VD439 a VD442

12

7

-

VD86, VD88, VD89, VD402 e VD443

-

5

DAD-3

VD656 a VD658, VD821

7

4

-

VD659, VD804 e VD805

-

3

DAD-4

VD618 a VD642, VD644, VD646 a VD651, VD654 a VD658

50

37

-

VD653, VD659 a VD667, VD669, VD672 e VD2200

-

13

DAD-5

VD139

1

1

-

DAD-6

VD196 a VD202, VD206 e VD659

9

9

-

DAD-8

VD25

1

1

-

I.6.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

2

VD857 e VD858

FGD-6

1

VD26

FGD-7

6

VD113, VD269 a VD273

FGD-9

1

VD11

............................................................................." (nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.452, de 16 de agosto de 2010)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD e FGD-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

273,00

273,25

0,25

FGD

53,00

53,00

0,00