DECRETO nº 45.452, de 16/08/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, passando os itens I.6.1 e I.6.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDRU, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Sebastião Navarro Vieira Filho
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.452, de 16 de agosto de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.6 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
................................................................
I.6.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
VD118 e VD121 |
7 |
2 |
- |
VD123, VD136, VD141, VD885 e VD886 |
- |
5 |
||
DAD-2 |
VD82, VD84, VD401, VD439 a VD442 |
12 |
7 |
- |
VD86, VD88, VD89, VD402 e VD443 |
- |
5 |
||
DAD-3 |
VD656 a VD658, VD821 |
7 |
4 |
- |
VD659, VD804 e VD805 |
- |
3 |
||
DAD-4 |
VD618 a VD642, VD644, VD646 a VD651, VD654 a VD658 |
50 |
37 |
- |
VD653, VD659 a VD667, VD669, VD672 e VD2200 |
- |
13 |
||
DAD-5 |
VD139 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
VD196 a VD202, VD206 e VD659 |
9 |
9 |
- |
DAD-8 |
VD25 |
1 |
1 |
- |
I.6.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-2 |
2 |
VD857 e VD858 |
FGD-6 |
1 |
VD26 |
FGD-7 |
6 |
VD113, VD269 a VD273 |
FGD-9 |
1 |
VD11 |
............................................................................." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.452, de 16 de agosto de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD e FGD-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
273,00 |
273,25 |
0,25 |
FGD |
53,00 |
53,00 |
0,00 |