DECRETO nº 45.445, de 10/08/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, passando o item I.4.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da SEDS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor dois dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Moacyr Lobato de Campos Filho

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.445, de 10 de agosto de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.4 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

I.4.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTA

MENTO

AMPLO

LIMI

TADO

DAD-1

JD105 a JD107

3

3

-

DAD-2

JD54 a JD57, JD59, JD60 e JD435

14

7

-

JD61, JD62, JD64, JD66, JD67, JD70 e JD71


-

7

DAD-3

JD675 a JD679, JD681 e JD682

20

7

-

JD684 a JD689, JD691 a JD693, JD695, JD696, JD721 e JD803


-

13

DAD-4

JD160 a JD246, JD273, JD274, JD2196 e JD2199

122

91

-

JD249 a JD260, JD275 a JD293


-

31

DAD-5

JD04

1

1

-

DAD-6

JD34, JD35, JD39, JD41, JD42, JD44, JD46 a JD50, JD54

12

12

-

DAD-8

JD10 a JD14, JD190 a JD193, JD203, JD204, JD207, JD210 a JD212

15

15

-

DAD-10

JD01 e JD16

2

2

-


UNIDADES PRISIONAIS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

JD294 a JD459

222

166

-

JD460 a JD515

-

56

DAD-6

JD55 a JD133

79

79

-


UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS


CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

JD247, JD248, JD516 a JD541, JD2162 a JD2169

48

36

-

JD542 a JD549, JD2174 a JD2177

-

12

DAD-6

JD134 a JD153

20

20

-

......................................................................." (nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.445, de 10 de agosto de 2010)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE

VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

2.150,82

2.150,82

0,34