DECRETO nº 45.445, de 10/08/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, passando o item I.4.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da SEDS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor dois dias após a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Moacyr Lobato de Campos Filho
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.445, de 10 de agosto de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.4 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
I.4.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTA MENTO |
|
AMPLO |
LIMI TADO |
|||
DAD-1 |
JD105 a JD107 |
3 |
3 |
- |
DAD-2 |
JD54 a JD57, JD59, JD60 e JD435 |
14 |
7 |
- |
JD61, JD62, JD64, JD66, JD67, JD70 e JD71 |
|
- |
7 |
|
DAD-3 |
JD675 a JD679, JD681 e JD682 |
20 |
7 |
- |
JD684 a JD689, JD691 a JD693, JD695, JD696, JD721 e JD803 |
|
- |
13 |
|
DAD-4 |
JD160 a JD246, JD273, JD274, JD2196 e JD2199 |
122 |
91 |
- |
JD249 a JD260, JD275 a JD293 |
|
- |
31 |
|
DAD-5 |
JD04 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
JD34, JD35, JD39, JD41, JD42, JD44, JD46 a JD50, JD54 |
12 |
12 |
- |
DAD-8 |
JD10 a JD14, JD190 a JD193, JD203, JD204, JD207, JD210 a JD212 |
15 |
15 |
- |
DAD-10 |
JD01 e JD16 |
2 |
2 |
- |
UNIDADES PRISIONAIS
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-4 |
JD294 a JD459 |
222 |
166 |
- |
JD460 a JD515 |
- |
56 |
||
DAD-6 |
JD55 a JD133 |
79 |
79 |
- |
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-4 |
JD247, JD248, JD516 a JD541, JD2162 a JD2169 |
48 |
36 |
- |
JD542 a JD549, JD2174 a JD2177 |
- |
12 |
||
DAD-6 |
JD134 a JD153 |
20 |
20 |
- |
......................................................................." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.445, de 10 de agosto de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
2.150,82 |
2.150,82 |
0,34 |