DECRETO nº 45.442, de 06/08/2010 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 45.442, de 6/8/2010, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 45.496, de 19/11/2010.)

Revoga o inciso I do art. 12 do Decreto nº 44.602, de 22 de agosto de 2007, que contém o regulamento do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - FDM, instituído pela Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 12 do Decreto nº 44.602, de 22 de agosto de 2007, que contém o regulamento do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - FDM, instituído pela Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006.

(Artigo tornado sem efeito pelo art. 1º do Decreto nº 45.496, de 19/11/2010.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Sebastião Navarro Vieira Filho

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Data da última atualização: 6/11/2013.