DECRETO nº 45.434, de 30/07/2010 (REVOGADA)
Texto Original
Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º.............................................
II - 1º de outubro de 2010, relativamente aos arts. 47-A e 112 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima