DECRETO nº 45.433, de 30/07/2010 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 45.433, de 30/7/2010, foi revogado pelo item 302 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

24. (...)







24.1. (...)







(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.8

3303.00.10

Perfumes (extratos)

51,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.15

3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

28,00

24.1.16

3305.10.00

Xampus para o cabelo

31,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.19

3305.90.00

Outras preparações capilares

40,00

24.1.20

3305.90.00

Tintura para o cabelo

35,00

24.1.21

3306.10.00

Dentifrícios

32,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.24

3307.20.10

Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

47,00

24.1.25

3307.20.90

Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

47,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.28

3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

20,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.31

3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

42,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.35

4818.10.00

Papel higiênico - folha simples

45,00

24.1.36

4818.10.00

Papel higiênico - folha dupla

44,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.52

4818.20.00

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

79,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.54

4818.30.00

Toalhas e guardanapos de mesa

56,00

24.1.55

4818.40.20

Tampões higiênicos

56,00

24.1.56

4818.40.90

Absorventes higiênicos externos

62,00

24.1.57

5601.10.00

Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis

56,00

(...)

(...)

(...)

(...)

" (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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Data da última atualização: 24/3/2023.