DECRETO nº 45.431, de 26/07/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação João Pinheiro - FJP, passando o item I.30.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da FJP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.431, de 26 de julho de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.30 - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP
..............................................
I.30.3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
DAI-1
|
JP04 a
JP07, JP09 e JP10 |
14 |
6 |
- |
|
JP11,
JP13 a JP19 |
|
- |
8 |
DAI-5
|
JP113
|
1 |
1 |
- |
DAI-6
|
JP68 |
1 |
1 |
- |
DAI-7
|
JP125,
JP129 e JP130 |
3 |
3 |
- |
DAI-8
|
JP127
|
1 |
1 |
- |
DAI-9
|
JP172
|
1 |
1 |
- |
DAI-11
|
JP144
|
1 |
1 |
- |
DAI-14
|
JP210
|
1 |
1 |
- |
DAI-15
|
JP147
|
1 |
1 |
- |
DAI-17
|
JP61 |
1 |
- |
1 |
DAI-18
|
JP89 a
JP91 |
3 |
3 |
- |
DAI-19
|
JP182
e JP184 |
6 |
2 |
- |
|
JP181,
JP183, JP185 e JP201 |
|
- |
4 |
DAI-20
|
JP80,
JP81 e JP139 |
5 |
3 |
- |
|
JP140
e JP141 |
|
- |
2 |
DAI-22
|
JP09 |
1 |
1 |
- |
DAI-24
|
JP41 e
JP42 |
2 |
2 |
- |
DAI-26
|
JP104,
JP106, JP109 e JP111 |
4 |
4 |
- |
....................................................................................................................................................." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.431, de 26 de julho de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO
EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE
2007 |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
|
DAI |
180,8
0 |
180,8
0 |
0, 00 |