DECRETO nº 45.431, de 26/07/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação João Pinheiro - FJP, passando o item I.30.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da FJP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.431, de 26 de julho de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.30 - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP

..............................................

I.30.3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO









AMPLO

LIMITADO

DAI-1

JP04 a JP07, JP09 e JP10

14

6

-



JP11, JP13 a JP19



-

8

DAI-5

JP113

1

1

-

DAI-6

JP68

1

1

-

DAI-7

JP125, JP129 e JP130

3

3

-

DAI-8

JP127

1

1

-

DAI-9

JP172

1

1

-

DAI-11

JP144

1

1

-

DAI-14

JP210

1

1

-

DAI-15

JP147

1

1

-

DAI-17

JP61

1

-

1

DAI-18

JP89 a JP91

3

3

-

DAI-19

JP182 e JP184

6

2

-



JP181, JP183, JP185 e JP201



-

4

DAI-20

JP80, JP81 e JP139

5

3

-



JP140 e JP141



-

2

DAI-22

JP09

1

1

-

DAI-24

JP41 e JP42

2

2

-

DAI-26

JP104, JP106, JP109 e JP111

4

4

-

....................................................................................................................................................." (nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.431, de 26 de julho de 2010)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO



SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007



SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL



DAI

180,8 0

180,8 0

0, 00