DECRETO nº 45.430, de 21/07/2010

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.871, de 7 de agosto de 2008, que regulamenta a Certificação Ocupacional no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 15 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 44.871, de 7 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Certificado emitido pela Entidade Certificadora do processo terá prazo de validade de dois anos, prorrogáveis por igual período, desde que cumpridos os requisitos estipulados em edital. § 1º Na ausência de requisitos previstos em edital, a prorrogação da validade do Certificado dar-se-á automaticamente. § 2º Após o término do prazo de validade do Certificado poderá ser realizado, de acordo com o interesse da Administração Pública, processo de Recertificação Ocupacional, realizado por Entidade Certificadora externa, para revalidar o conhecimento público, formal e temporal das qualificações pessoais para o exercício de cargos de provimento em comissão atestados em processo de Certificação Ocupacional." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena