DECRETO nº 45.428, de 19/07/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, passando o item I.12.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da SEMAD, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.428, de 19 de julho de 2010).


"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007).

.............................................................................


I.12 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

I.12.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

MD412 a MD415

4

-

4

DAD-2

MD231 e MD233

3

2

-

MD234

-

1

DAD-3

MD636 a MD641, MD647, MD648 e MD650

15

9

-

MD642 a MD646, MD724

-

6

DAD-4

MD1359 a MD1384, MD1391 a MD1395, MD2144 a MD2151, MD2153

55

40

-

MD1396 a MD1406, MD2155 a MD2158

-

15

DAD-5

MD23

1

1

-

DAD-6

MD421, MD422, MD424 a MD435, MD440, MD441 e MD443

17

17

-

DAD-7

MD78 a MD82

5

5

-

DAD-8

MD111

1

1

-

DAD-10

MD10

1

1

-

.................................................................." (nr)


ANEXO II

(a que se refere o SS 2º do art. 1º do Decreto nº 45.428, de 19 de julho de 2010).


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

378,16

377,66

0,75