DECRETO nº 45.428, de 19/07/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, passando o item I.12.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da SEMAD, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.428, de 19 de julho de 2010).
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007).
.............................................................................
I.12 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
I.12.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
MD412 a MD415 |
4 |
- |
4 |
DAD-2 |
MD231 e MD233 |
3 |
2 |
- |
MD234 |
- |
1 |
||
DAD-3 |
MD636 a MD641, MD647, MD648 e MD650 |
15 |
9 |
- |
MD642 a MD646, MD724 |
- |
6 |
||
DAD-4 |
MD1359 a MD1384, MD1391 a MD1395, MD2144 a MD2151, MD2153 |
55 |
40 |
- |
MD1396 a MD1406, MD2155 a MD2158 |
- |
15 |
||
DAD-5 |
MD23 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
MD421, MD422, MD424 a MD435, MD440, MD441 e MD443 |
17 |
17 |
- |
DAD-7 |
MD78 a MD82 |
5 |
5 |
- |
DAD-8 |
MD111 |
1 |
1 |
- |
DAD-10 |
MD10 |
1 |
1 |
- |
.................................................................." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o SS 2º do art. 1º do Decreto nº 45.428, de 19 de julho de 2010).
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
378,16 |
377,66 |
0,75 |