DECRETO nº 45.423, de 05/07/2010 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.154, de 17 de novembro de 2005, que delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 126, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 44.154, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

"Art. 1º ...........................................................

V - cancelamento de hipoteca inscrita em favor do Estado, mediante instrumento público ou particular, na forma da legislação aplicável." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º de Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena