DECRETO nº 45.422, de 05/07/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, passando o item I.21.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FEAM, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.422, de 5 de julho de 2010.)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.21 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM

.............................................................................

I.21.3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-2

MA11

1

-

1

DAI-3

MA48

1

1

-

DAI-5

MA114

1

1

-

DAI-6

MA51

1

1

-

DAI-9

MA125 a MA127

3

3

-

DAI-12

MA176, MA178 e MA180

5

3

-

MA181 e MA182

-

2

DAI-15

MA50 a MA60

16

11

-

MA61 a MA65

-

5

DAI-20

MA54

1

1

-

DAI-24

MA31 e MA32

2

2

-

......................................................................" (nr)

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.422, de 5 de julho de 2010.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

113,00

113,00

0,00