DECRETO nº 45.422, de 05/07/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, passando o item I.21.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FEAM, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.422, de 5 de julho de 2010.)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.21 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
.............................................................................
I.21.3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-2 |
MA11 |
1 |
- |
1 |
DAI-3 |
MA48 |
1 |
1 |
- |
DAI-5 |
MA114 |
1 |
1 |
- |
DAI-6 |
MA51 |
1 |
1 |
- |
DAI-9 |
MA125 a MA127 |
3 |
3 |
- |
DAI-12 |
MA176, MA178 e MA180 |
5 |
3 |
- |
MA181 e MA182 |
- |
2 |
||
DAI-15 |
MA50 a MA60 |
16 |
11 |
- |
MA61 a MA65 |
- |
5 |
||
DAI-20 |
MA54 |
1 |
1 |
- |
DAI-24 |
MA31 e MA32 |
2 |
2 |
- |
......................................................................" (nr)
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.422, de 5 de julho de 2010.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
113,00 |
113,00 |
0,00 |