DECRETO nº 45.416, de 28/06/2010

Texto Original

Estabelece as atribuições específicas do cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais e as competências do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ao Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais, a que se refere o art. 24 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, compete assistir o Governador do Estado na coordenação das relações institucionais do Governo com o Poder Judiciário e com as instituições permanentes de controle, estaduais e federais, apoiar as relações intergovernamentais, dentro e fora do País, e fortalecer a interlocução do Estado com os organismos internacionais, e ainda: I - auxiliar a relação institucional do Poder Executivo Estadual com outras esferas de governo; II - apoiar a relação do Poder Executivo com outros Poderes, Ministério Público, instituições de controle e entidades representativas da sociedade civil em articulação com a Secretaria de Estado de Governo; III - apoiar a participação do Poder Executivo Estadual nas audiências públicas realizadas pela Assembléia Legislativa do Estado; IV - assistir o Governador do Estado na articulação intragovernamental voltada ao fortalecimento do processo de cumprimento dos objetivos às estratégias de governo, considerando as diretrizes das políticas públicas; V - acompanhar o fluxo de demandas para a Governadoria visando a subsidiar os processos decisórios; e VI - exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Governador do Estado, ressalvadas as competências legais dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo. Parágrafo único. Tendo em vista o disposto no inciso IV, o Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais articular-se-á com os órgãos de coordenação do governo, que compõem a Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Art. 2º O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento direto ao Secretário no desempenho de suas atribuições, competindo-lhe: I - assessorar o Secretário na articulação e coordenação das ações de relação institucional do Poder Executivo estadual; II - desenvolver as atividades de atendimento e informações ao público e a autoridades em matéria de relações institucionais; III - programar atividades institucionais e de representação do Secretário; IV - receber, orientar, controlar e redigir a correspondência institucional do Secretário; V - consolidar dados relativos à ação governamental visando a subsidiar o processo de articulação intra e intergovernamental, no âmbito de sua atuação. Art. 3º A Secretaria de Estado de Governo prestará o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena