DECRETO nº 45.415, de 28/06/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, passando o item I.14.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do Instituto Mineiro de Agropecuária, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Gilman Viana Rodrigues
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.415, de 28 de junho de 2010.)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007.)
..............................................
I.14 - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
I.14.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
DAI-3 |
IM44 e IM47 |
2 |
- |
2 |
DAI-4 |
IM36 |
2 |
1 |
- |
|
IM37 |
|
- |
1 |
DAI-5 |
IM39 a IM48, IM104 a IM111 |
18 |
- |
18 |
DAI-6 |
IM22 e IM23 |
10 |
2 |
- |
|
IM48, IM56 a IM60, IM66 e IM67 |
|
- |
8 |
DAI-7 |
IM124 |
1 |
- |
1 |
DAI-8 |
IM128 |
1 |
- |
1 |
DAI-11 |
IM32 |
27 |
1 |
- |
|
IM33 a IM58 |
|
- |
26 |
DAI-14 |
IM148 a IM150, IM152 a IM154, IM156, IM158, IM174, IM176 e IM180 |
11 |
- |
11 |
DAI-15 |
IM01 e IM02 |
19 |
2 |
- |
|
IM04, IM12, IM16, IM17, IM19 a IM24, IM26, IM28 a IM32, IM36 |
|
- |
17 |
DAI-16 |
IM42 a IM47, IM49 a IM52 |
47 |
10 |
- |
|
IM53 a IM89 |
|
- |
37 |
DAI-17 |
IM29 e IM30 |
11 |
2 |
- |
|
IM31 a IM39 |
|
- |
9 |
DAI-20 |
IM32 e IM33 |
2 |
2 |
- |
DAI-24 |
IM24 e IM25 |
2 |
2 |
- |
..............................................." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.415, de 28 de junho de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAI |
518,00 |
518,00 |
0,00 |