DECRETO nº 45.415, de 28/06/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, passando o item I.14.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do Instituto Mineiro de Agropecuária, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Gilman Viana Rodrigues

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.415, de 28 de junho de 2010.)


"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007.)

..............................................

I.14 - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA

I.14.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO





AMPLO

LIMITADO

DAI-3

IM44 e IM47

2

-

2

DAI-4

IM36

2

1

-


IM37


-

1

DAI-5

IM39 a IM48, IM104 a IM111

18

-

18

DAI-6

IM22 e IM23

10

2

-


IM48, IM56 a IM60, IM66 e IM67


-

8

DAI-7

IM124

1

-

1

DAI-8

IM128

1

-

1

DAI-11

IM32

27

1

-


IM33 a IM58


-

26

DAI-14

IM148 a IM150, IM152 a IM154, IM156, IM158, IM174, IM176 e IM180

11

-

11

DAI-15

IM01 e IM02

19

2

-


IM04, IM12, IM16, IM17, IM19 a IM24, IM26, IM28 a IM32, IM36


-

17

DAI-16

IM42 a IM47, IM49 a IM52

47

10

-


IM53 a IM89


-

37

DAI-17

IM29 e IM30

11

2

-


IM31 a IM39


-

9

DAI-20

IM32 e IM33

2

2

-

DAI-24

IM24 e IM25

2

2

-

..............................................." (nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.415, de 28 de junho de 2010)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAI

518,00

518,00

0,00