DECRETO nº 45.414, de 28/06/2010

Texto Original

Altera a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada n.º 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão com lotação na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, passando a linha correspondente ao DAI-7 do item I.9.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.414, de 28 de junho de 2010.)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.9 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG

...............................

I.9.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO









AMPLO

LIMITADO

DAI-7

JC01, JC02 e JC07

32

3

-



JC03 a JC06, JC08 a JC32



-

29











............................................................." (nr)