DECRETO nº 45.414, de 28/06/2010
Texto Original
Altera a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada n.º 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão com lotação na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, passando a linha correspondente ao DAI-7 do item I.9.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.414, de 28 de junho de 2010.)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.9 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG
...............................
I.9.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
DAI-7
|
JC01,
JC02 e JC07 |
32 |
3 |
- |
|
JC03 a
JC06, JC08 a JC32 |
|
- |
29 |
|
|
|
|
|
............................................................." (nr)