DECRETO nº 45.407, de 23/06/2010 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.448, de 26 de janeiro de 2007, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do art. 7º do Decreto nº 44.448, de 26 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º..............................................
§ 4º A Secretaria de Estado de Educação - SEE e a Secretaria de Estado de Saúde - SES, incluídas as fundações desta, poderão adotar, por meio de resolução conjunta com a SEPLAG, regime especial no que se refere à regra disposta no § 2º." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º de Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena