DECRETO nº 45.407, de 23/06/2010 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.448, de 26 de janeiro de 2007, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O § 4º do art. 7º do Decreto nº 44.448, de 26 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º..............................................

§ 4º A Secretaria de Estado de Educação - SEE e a Secretaria de Estado de Saúde - SES, incluídas as fundações desta, poderão adotar, por meio de resolução conjunta com a SEPLAG, regime especial no que se refere à regra disposta no § 2º." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º de Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena