DECRETO nº 45.401, de 15/06/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, passando o item I.29.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da FHEMIG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor dois dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.401, de 15 de junho de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.29 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG

..................................................................

I.29.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-16

HO339 e HO341

4

2

-

HO342 e HO343

-

2

DAI-17

HO56 e HO57

2

2

-

DAI-19

HO176 a HO178

5

3

-

HO179 e HO180

-

2

DAI-20

HO78, HO79 e HO135

3

3

-

DAI-24

HO40 e HO58

2

2

-

DAI-26

HO96 a HO102

7

7

-

................................................................" (nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.401, de 15 de junho de 2010)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

153,40

153,40

0,00