DECRETO nº 45.401, de 15/06/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, passando o item I.29.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da FHEMIG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor dois dias após a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.401, de 15 de junho de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.29 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
..................................................................
I.29.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO
|
|||
DAI-16 |
HO339 e
HO341 |
4 |
2 |
- |
HO342 e
HO343 |
- |
2 |
||
DAI-17 |
HO56 e
HO57 |
2 |
2 |
- |
DAI-19 |
HO176 a
HO178 |
5 |
3 |
- |
HO179 e
HO180 |
- |
2 |
||
DAI-20 |
HO78,
HO79 e HO135 |
3 |
3 |
- |
DAI-24 |
HO40 e
HO58 |
2 |
2 |
- |
DAI-26 |
HO96 a
HO102 |
7 |
7 |
- |
................................................................" (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.401, de 15 de junho de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM
RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007
|
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
DAI |
153,40 |
153,40 |
0,00 |