DECRETO nº 45.397, de 14/06/2010

Texto Atualizado

Cria a Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no Município de Itabirito, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no Município de Itabirito, com área de 1.157,8556 ha e perímetro de 22.523,29m.

(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 46.322, de 30/9/2013.)

(Vide alteração citada na Lei nº 21.555, de 22/12/2014.)

(Vide alteração citada no art. 1º da Lei nº 24.631, de 28/12/2023.)

Art. 2º – Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias necessários à implantação da Estação Ecológica de Arêdes.

Art. 3º – Limites e confrontações da Estação Ecológica Estadual de Arêdes:

I – Gleba 1: área de 828,14ha e perímetro de 17.708,22m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V_1, de coordenadas N 7.760.609,370m e E 612.393,650m; deste, segue com azimute de 117°32'33" e distância de 91,76m, até o vértice V_2, de coordenadas N 7.760.566,940m e E 612.475,010m; deste, segue com azimute de 104°44'45" e distância de 337,09m, até o vértice V_3, de coordenadas N 7.760.481,140m e E 612.801,000m; deste, segue com azimute de 94°27'19" e distância de 277,17m, até o vértice V_4, de coordenadas N 7.760.459,610m e E 613.077,330m; deste, segue com azimute de 135°03'28" e distância de 147,21m, até o vértice V_5, de coordenadas N 7.760.355,410m e E 613.181,320m; deste, segue com azimute de 145°57'02" e distância de 122,50m, até o vértice V_6, de coordenadas N 7.760.253,910m e E 613.249,910m; deste, segue com azimute de 158°04'23" e distância de 153,53m, até o vértice V_7, de coordenadas N 7.760.111,490m e E 613.307,240m; deste, segue com azimute de 173°29'26" e distância de 154,81m, até o vértice V_8, de coordenadas N 7.759.957,680m e E 613.324,790m; deste, segue com azimute de 215°31'21" e distância de 144,16m, até o vértice V_9, de coordenadas N 7.759.840,350m e E 613.241,030m; deste, segue com azimute de 194°34'04" e distância de 160,02m, até o vértice V_10, de coordenadas N 7.759.685,470m e E 613.200,780m; deste, segue com azimute de 158°55'12" e distância de 139,38m, até o vértice V_11, de coordenadas N 7.759.555,420m e E 613.250,910m; deste, segue com azimute de 133°26'12" e distância de 159,65m, até o vértice V_12, de coordenadas N 7.759.445,650m e E 613.366,840m; deste, segue com azimute de 136°55'27" e distância de 150,78m, até o vértice V_13, de coordenadas N 7.759.335,510m e E 613.469,820m; deste, segue com azimute de 126°57'28" e distância de 112,15m, até o vértice V_14, de coordenadas N 7.759.268,080m e E 613.559,440m; deste, segue com azimute de 117°44'55" e distância de 103,50m, até o vértice V_15, de coordenadas N 7.759.219,890m e E 613.651,040m; deste, segue com azimute de 124°51'37" e distância de 157,25m, até o vértice V_16, de coordenadas N 7.759.130,010m e E 613.780,070m; deste, segue com azimute de 127°12'09" e distância de 200,82m, até o vértice V_17, de coordenadas N 7.759.008,590m e E 613.940,020m; deste, segue com azimute de 195°41'41" e distância de 62,77m, até o vértice V_18, de coordenadas N 7.758.948,160m e E 613.923,040m; deste, segue com azimute de 198°56'47" e distância de 79,00m, até o vértice V_19, de coordenadas N 7.758.873,440m e E 613.897,390m; deste, segue com azimute de 185°15'58" e distância de 46,31m, até o vértice V_20, de coordenadas N 7.758.827,330m e E 613.893,140m; deste, segue com azimute de 110°54'49" e distância de 457,08m, até o vértice V_21, de coordenadas N 7.758.664,170m e E 614.320,110m; deste, segue com azimute de 90°57'01" e distância de 206,84m, até o vértice V_22, de coordenadas N 7.758.660,740m e E 614.526,920m; deste, segue com azimute de 111°34'51" e distância de 86,78m, até o vértice V_23, de coordenadas N 7.758.628,820m e E 614.607,620m; deste, segue com azimute de 116°25'54" e distância de 185,52m, até o vértice V_24, de coordenadas N 7.758.546,239m e E 614.773,747m; deste, segue com azimute de 179°29'18" e distância de 127,25m, até o vértice V_25, de coordenadas N 7.758.418,995m e E 614.774,883m; deste, segue com azimute de 282°12'00" e distância de 119,46m, até o vértice V_26, de coordenadas N 7.758.444,240m e E 614.658,120m; deste, segue com azimute de 204°43'09" e distância de 218,81m, até o vértice V_27, de coordenadas N 7.758.245,480m e E 614.566,620m; deste, segue com azimute de 173°06'32" e distância de 178,03m, até o vértice V_28, de coordenadas N 7.758.068,740m e E 614.587,980m; deste, segue com azimute de 160°08'00" e distância de 149,72m, até o vértice V_29, de coordenadas N 7.757.927,930m e E 614.638,860m; deste, segue com azimute de 153°51'02" e distância de 70,35m, até o vértice V_30, de coordenadas N 7.757.864,779m e E 614.669,865m; deste, segue com azimute de 173°15'18" e distância de 175,24m, até o vértice V_31, de coordenadas N 7.757.690,755m e E 614.690,447m; deste, segue com azimute de 257°43'36" e distância de 482,89m, até o vértice V_32, de coordenadas N 7.757.588,106m e E 614.218,597m; deste, segue com azimute de 189°14'39" e distância de 242,42m, até o vértice V_33, de coordenadas N 7.757.348,830m e E 614.179,654m; deste, segue com azimute de 192°48'41" e distância de 71,13m, até o vértice V_34, de coordenadas N 7.757.279,469m e E 614.163,881m; deste, segue com azimute de 180°22'46" e distância de 338,92m, até o vértice V_35, de coordenadas N 7.756.940,557m e E 614.161,636m; deste, segue com azimute de 90°31'50" e distância de 398,71m, até o vértice V_36, de coordenadas N 7.756.936,865m e E 614.560,324m; deste, segue com azimute de 140°45'09" e distância de 103,78m, até o vértice V_37, de coordenadas N 7.756.856,499m e E 614.625,980m; deste, segue com azimute de 210°46'30" e distância de 207,47m, até o vértice V_38, de coordenadas N 7.756.678,241m e E 614.519,822m; deste, segue com azimute de 195°59'08" e distância de 333,09m, até o vértice V_39, de coordenadas N 7.756.358,032m e E 614.428,091m; deste, segue com azimute de 159°18'31" e distância de 213,97m, até o vértice V_40, de coordenadas N 7.756.157,867m e E 614.503,693m; deste, segue com azimute de 170°49'35" e distância de 868,19m, até o vértice V_41, de coordenadas N 7.755.300,783m e E 614.642,107m; deste, segue 268,7 m pela faixa de servidão da via de conexão das minas de Fábrica à Pico, até o vértice V_42, de coordenadas N 7.755.034,765m e E 614.604,217m; deste, segue com azimute de 313°06'56" e distância de 111,22m, até o vértice V_43, de coordenadas N 7.755.110,780m e E 614.523,030m; deste, segue com azimute de 331°12'23" e distância de 72,69m, até o vértice V_44, de coordenadas N 7.755.174,480m e E 614.488,020m; deste, segue com azimute de 302°16'10" e distância de 236,17m, até o vértice V_45, de coordenadas N 7.755.300,570m e E 614.288,330m; deste, segue com azimute de 291°56'47" e distância de 158,51m, até o vértice V_46, de coordenadas N 7.755.359,810m e E 614.141,310m; deste, segue com azimute de 298°37'29" e distância de 115,10m, até o vértice V_47, de coordenadas N 7.755.414,950m e E 614.040,280m; deste, segue com azimute de 294°36'00" e distância de 188,86m, até o vértice V_48, de coordenadas N 7.755.493,570m e E 613.868,560m; deste, segue com azimute de 287°58'55" e distância de 110,78m, até o vértice V_49, de coordenadas N 7.755.527,770m e E 613.763,190m; deste, segue com azimute de 14°57'34" e distância de 60,82m, até o vértice V_50, de coordenadas N 7.755.586,530m e E 613.778,890m; deste, segue com azimute de 1°10'41" e distância de 72,96m, até o vértice V_51, de coordenadas N 7.755.659,470m e E 613.780,390m; deste, segue com azimute de 273°20'37" e distância de 127,74m, até o vértice V_52, de coordenadas N 7.755.666,920m e E 613.652,870m; deste, segue com azimute de 270°44'26" e distância de 84,34m, até o vértice V_53, de coordenadas N 7.755.668,010m e E 613.568,540m; deste, segue com azimute de 279°12'53" e distância de 143,76m, até o vértice V_54, de coordenadas N 7.755.691,030m e E 613.426,640m; deste, segue com azimute de 280°24'10" e distância de 66,90m, até o vértice V_55, de coordenadas N 7.755.703,110m e E 613.360,840m; deste, segue com azimute de 287°09'22" e distância de 43,36m, até o vértice V_56, de coordenadas N 7.755.715,900m e E 613.319,410m; deste, segue com azimute de 296°17'35" e distância de 129,11m, até o vértice V_57, de coordenadas N 7.755.773,090m e E 613.203,660m; deste, segue com azimute de 250°32'10" e distância de 37,33m, até o vértice V_58, de coordenadas N 7.755.760,650m e E 613.168,460m; deste, segue com azimute de 301°22'05" e distância de 94,33m, até o vértice V_59, de coordenadas N 7.755.809,750m e E 613.087,920m; deste, segue com azimute de 285°58'03" e distância de 81,54m, até o vértice V_60, de coordenadas N 7.755.832,180m e E 613.009,530m; deste, segue com azimute de 274°54'39" e distância de 78,27m, até o vértice V_61, de coordenadas N 7.755.838,880m e E 612.931,550m; deste, segue com azimute de 355°42'36" e distância de 85,29m, até o vértice V_62, de coordenadas N 7.755.923,930m e E 612.925,170m; deste, segue com azimute de 351°27'32" e distância de 135,81m, até o vértice V_63, de coordenadas N 7.756.058,230m e E 612.905,000m; deste, segue com azimute de 352°52'49" e distância de 183,15m, até o vértice V_64, de coordenadas N 7.756.239,970m e E 612.882,300m; deste, segue com azimute de 6°37'30" e distância de 167,55m, até o vértice V_65, de coordenadas N 7.756.406,400m e E 612.901,630m; deste, segue com azimute de 5°07'44" e distância de 21,37m, até o vértice V_66, de coordenadas N 7.756.427,680m e E 612.903,540m; deste, segue com azimute de 340°08'27" e distância de 26,08m, até o vértice V_67, de coordenadas N 7.756.452,210m e E 612.894,680m; deste, segue com azimute de 71°16'17" e distância de 709,43m, até o vértice V_68, de coordenadas N 7.756.680,000m e E 613.566,550m; deste, segue com azimute de 341°17'47" e distância de 1.249,08m, até o vértice V_69, de coordenadas N 7.757.863,120m e E 613.166,000m; deste, segue com azimute de 251°19'00" e distância de 1.034,38m, até o vértice V_70, de coordenadas N 7.757.531,770m e E 612.186,130m; deste, segue com azimute de 357°12'42" e distância de 138,34m, até o vértice V_71, de coordenadas N 7.757.669,950m e E 612.179,400m; deste, segue com azimute de 2°03'38" e distância de 87,61m, até o vértice V_72, de coordenadas N 7.757.757,500m e E 612.182,550m; deste, segue com azimute de 352°05'05" e distância de 191,57m, até o vértice V_73, de coordenadas N 7.757.947,240m e E 612.156,170m; deste, segue com azimute de 12°03'41" e distância de 237,12m, até o vértice V_74, de coordenadas N 7.758.179,130m e E 612.205,720m; deste, segue com azimute de 343°20'50" e distância de 191,89m, até o vértice V_75, de coordenadas N 7.758.362,970m e E 612.150,730m; deste, segue com azimute de 339°11'27" e distância de 31,53m, até o vértice V_76, de coordenadas N 7.758.392,440m e E 612.139,530m; deste, segue com azimute de 330°27'12" e distância de 27,25m, até o vértice V_77, de coordenadas N 7.758.416,150m e E 612.126,090m; deste, segue com azimute de 324°52'15" e distância de 51,35m, até o vértice V_78, de coordenadas N 7.758.458,150m e E 612.096,540m; deste, segue com azimute de 319°21'55" e distância de 46,54m, até o vértice V_79, de coordenadas N 7.758.493,470m e E 612.066,230m; deste, segue com azimute de 275°50'58" e distância de 92,33m, até o vértice V_80, de coordenadas N 7.758.502,880m e E 611.974,380m; deste, segue com azimute de 270°00'26" e distância de 78,80m, até o vértice V_81, de coordenadas N 7.758.502,890m e E 611.895,580m; deste, segue com azimute de 251°11'42" e distância de 121,45m, até o vértice V_82, de coordenadas N 7.758.463,740m e E 611.780,610m; deste, segue com azimute de 355°50'48" e distância de 260,68m, até o vértice V_83, de coordenadas N 7.758.723,740m e E 611.761,730m; deste, segue com azimute de 356°38'21" e distância de 154,72m, até o vértice V_84, de coordenadas N 7.758.878,190m e E 611.752,660m; deste, segue com azimute de 9°33'35" e distância de 11,62m, até o vértice V_85, de coordenadas N 7.758.889,650m e E 611.754,590m; deste, segue com azimute de 359°13'07" e distância de 24,20m, até o vértice V_86, de coordenadas N 7.758.913,850m e E 611.754,260m; deste, segue com azimute de 349°24'08" e distância de 35,34m, até o vértice V_87, de coordenadas N 7.758.948,590m e E 611.747,760m; deste, segue com azimute de 356°38'16" e distância de 94,12m, até o vértice V_88, de coordenadas N 7.759.042,550m e E 611.742,240m; deste, segue com azimute de 342°32'31" e distância de 140,23m, até o vértice V_89, de coordenadas N 7.759.176,320m e E 611.700,170m; deste, segue com azimute de 328°57'25" e distância de 42,16m, até o vértice V_90, de coordenadas N 7.759.212,440m e E 611.678,430m; deste, segue com azimute de 351°46'28" e distância de 47,53m, até o vértice V_91, de coordenadas N 7.759.259,480m e E 611.671,630m; deste, segue com azimute de 325°35'02" e distância de 195,49m, até o vértice V_92, de coordenadas N 7.759.420,750m e E 611.561,140m; deste, segue com azimute de 17°36'45" e distância de 360,40m, até o vértice V_93, de coordenadas N 7.759.764,260m e E 611.670,190m; deste, segue com azimute de 30°34'07" e distância de 184,28m, até o vértice V_94, de coordenadas N 7.759.922,930m e E 611.763,910m; deste, segue com azimute de 42°29'14" e distância de 766,39m, até o vértice V_95, de coordenadas N 7.760.488,090m e E 612.281,550m; deste, segue com azimute de 42°44'51" e distância de 165,15m, até o vértice V_1, de coordenadas N 7.760.609,370m e E 612.393,650m, ponto inicial da descrição deste perímetro.

II – Gleba 2: área de 440,78ha e perímetro de 8.984,13m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V_1, de coordenadas N 7.757.068,898m e E 616.348,610m; deste, segue com azimute de 117°51'46" e distância de 62,20m, até o vértice V_2, de coordenadas N 7.757.039,828m e E 616.403,600m; deste, segue com azimute de 149°02'41" e distância de 69,93m, até o vértice V_3, de coordenadas N 7.756.979,858m e E 616.439,570m; deste, segue com azimute de 129°47'41" e distância de 254,08m, até o vértice V_4, de coordenadas N 7.756.817,238m e E 616.634,790m; deste, segue com azimute de 89°26'28" e distância de 129,16m, até o vértice V_5, de coordenadas N 7.756.818,498m e E 616.763,940m; deste, segue com azimute de 137°20'21" e distância de 601,32m, até o vértice V_6, de coordenadas N 7.756.376,299m e E 617.171,429m; deste, segue com azimute de 184°36'00" e distância de 20,07m, até o vértice V_7, de coordenadas N 7.756.356,289m e E 617.169,819m; deste, segue com azimute de 139°29'07" e distância de 226,32m, até o vértice V_8, de coordenadas N 7.756.184,229m e E 617.316,849m; deste, segue com azimute de 211°04'43" e distância de 44,44m, até o vértice V_9, de coordenadas N 7.756.146,169m e E 617.293,909m; deste, segue com azimute de 296°18'35" e distância de 15,05m, até o vértice V_10, de coordenadas N 7.756.152,839m e E 617.280,419m; deste, segue com azimute de 280°02'33" e distância de 27,93m, até o vértice V_11, de coordenadas N 7.756.157,709m e E 617.252,919m; deste, segue com azimute de 270°36'39" e distância de 42,21m, até o vértice V_12, de coordenadas N 7.756.158,159m e E 617.210,709m; deste, segue com azimute de 265°12'19" e distância de 19,86m, até o vértice V_13, de coordenadas N 7.756.156,499m e E 617.190,919m; deste, segue com azimute de 262°10'56" e distância de 8,82m, até o vértice V_14, de coordenadas N 7.756.155,299m e E 617.182,179m; deste, segue com azimute de 252°13'39" e distância de 16,41m, até o vértice V_15, de coordenadas N 7.756.150,289m e E 617.166,549m; deste, segue com azimute de 253°38'27" e distância de 14,84m, até o vértice V_16, de coordenadas N 7.756.146,109m e E 617.152,309m; deste, segue com azimute de 245°20'16" e distância de 25,19m, até o vértice V_17, de coordenadas N 7.756.135,599m e E 617.129,419m; deste, segue com azimute de 241°53'02" e distância de 57,34m, até o vértice V_18, de coordenadas N 7.756.108,579m e E 617.078,849m; deste, segue com azimute de 239°09'06" e distância de 50,18m, até o vértice V_19, de coordenadas N 7.756.082,849m e E 617.035,769m; deste, segue com azimute de 233°54'41" e distância de 31,68m, até o vértice V_20, de coordenadas N 7.756.064,189m e E 617.010,169m; deste, segue com azimute de 227°19'19" e distância de 47,47m, até o vértice V_21, de coordenadas N 7.756.032,010m e E 616.975,269m; deste, segue com azimute de 223°07'42" e distância de 15,15m, até o vértice V_22, de coordenadas N 7.756.020,950m e E 616.964,909m; deste, segue com azimute de 227°50'25" e distância de 34,82m, até o vértice V_23, de coordenadas N 7.755.997,580m e E 616.939,100m; deste, segue com azimute de 254°15'08" e distância de 0,07m, até o vértice V_24, de coordenadas N 7.755.997,560m e E 616.939,030m; deste, segue com azimute de 160°22'36" e distância de 40,41m, até o vértice V_25, de coordenadas N 7.755.959,500m e E 616.952,600m; deste, segue com azimute de 169°35'13" e distância de 19,42m, até o vértice V_26, de coordenadas N 7.755.940,400m e E 616.956,110m; deste, segue com azimute de 181°29'18" e distância de 17,33m, até o vértice V_27, de coordenadas N 7.755.923,080m e E 616.955,660m; deste, segue com azimute de 189°11'23" e distância de 31,27m, até o vértice V_28, de coordenadas N 7.755.892,210m e E 616.950,666m; deste, segue com azimute de 189°11'23" e distância de 32,66m, até o vértice V_29, de coordenadas N 7.755.859,970m e E 616.945,450m; deste, segue com azimute de 181°26'50" e distância de 33,26m, até o vértice V_30, de coordenadas N 7.755.826,720m e E 616.944,610m; deste, segue com azimute de 176°44'51" e distância de 72,62m, até o vértice V_31, de coordenadas N 7.755.754,220m e E 616.948,730m; deste, segue com azimute de 171°03'21" e distância de 43,80m, até o vértice V_32, de coordenadas N 7.755.710,950m e E 616.955,540m; deste, segue com azimute de 160°56'25" e distância de 18,56m, até o vértice V_33, de coordenadas N 7.755.693,410m e E 616.961,600m; deste, segue com azimute de 153°07'49" e distância de 15,13m, até o vértice V_34, de coordenadas N 7.755.679,910m e E 616.968,440m; deste, segue com azimute de 143°37'16" e distância de 39,91m, até o vértice V_35, de coordenadas N 7.755.647,780m e E 616.992,110m; deste, segue com azimute de 134°46'50" e distância de 64,64m, até o vértice V_36, de coordenadas N 7.755.602,250m e E 617.037,990m; deste, segue com azimute de 201°13'57" e distância de 6,54m, até o vértice V_37, de coordenadas N 7.755.596,150m e E 617.035,620m; deste, segue com azimute de 175°28'32" e distância de 53,88m, até o vértice V_38, de coordenadas N 7.755.542,440m e E 617.039,870m; deste, segue com azimute de 184°54'31" e distância de 19,05m, até o vértice V_39, de coordenadas N 7.755.523,460m e E 617.038,240m; deste, segue com azimute de 175°38'38" e distância de 16,46m, até o vértice V_40, de coordenadas N 7.755.507,050m e E 617.039,490m; deste, segue com azimute de 182°16'19" e distância de 24,72m, até o vértice V_41, de coordenadas N 7.755.482,350m e E 617.038,510m; deste, segue com azimute de 190°52'47" e distância de 14,89m, até o vértice V_42, de coordenadas N 7.755.467,730m e E 617.035,700m; deste, segue com azimute de 212°35'48" e distância de 37,50m, até o vértice V_43, de coordenadas N 7.755.436,140m e E 617.015,500m; deste, segue com azimute de 193°59'32" e distância de 91,65m, até o vértice V_44, de coordenadas N 7.755.347,210m e E 616.993,340m; deste, segue com azimute de 179°55'37" e distância de 78,41m, até o vértice V_45, de coordenadas N 7.755.268,800m e E 616.993,440m; deste, segue com azimute de 171°31'29" e distância de 73,48m, até o vértice V_46, de coordenadas N 7.755.196,120m e E 617.004,270m; deste, segue com azimute de 179°22'02" e distância de 70,62m, até o vértice V_47, de coordenadas N 7.755.125,500m e E 617.005,050m; deste, segue com azimute de 162°36'54" e distância de 16,57m, até o vértice V_48, de coordenadas N 7.755.109,690m e E 617.010,000m; deste, segue com azimute de 181°38'54" e distância de 85,87m, até o vértice V_49, de coordenadas N 7.755.023,860m e E 617.007,530m; deste, segue com azimute de 276°16'05" e distância de 131,65m, até o vértice V_50, de coordenadas N 7.755.038,233m e E 616.876,671m; deste, segue com azimute de 259°52'31" e distância de 75,26m, até o vértice V_51, de coordenadas N 7.755.025,004m e E 616.802,587m; deste, segue com azimute de 227°54'39" e distância de 110,53m, até o vértice V_52, de coordenadas N 7.754.950,920m e E 616.720,566m; deste, segue com azimute de 202°57'50" e distância de 169,54m, até o vértice V_53, de coordenadas N 7.754.794,816m e E 616.654,420m; deste, segue com azimute de 254°39'00" e distância de 279,86m, até o vértice V_54, de coordenadas N 7.754.720,733m e E 616.384,545m; deste, segue com azimute de 231°04'21" e distância de 176,86m, até o vértice V_55, de coordenadas N 7.754.609,607m e E 616.246,961m; deste, segue com azimute de 254°34'00" e distância de 447,40m, até o vértice V_56, de coordenadas N 7.754.490,545m e E 615.815,689m; deste, segue com azimute de 217°24'19" e distância de 113,25m, até o vértice V_57, de coordenadas N 7.754.400,586m e E 615.746,897m; deste, segue com azimute de 234°38'15" e distância de 100,58m, até o vértice V_58, de coordenadas N 7.754.342,378m e E 615.664,876m; deste, segue com azimute de 264°08'38" e distância de 103,73m, até o vértice V_59, de coordenadas N 7.754.331,794m e E 615.561,689m; deste, segue com azimute de 300°15'23" e distância de 73,51m, até o vértice V_60, de coordenadas N 7.754.368,836m e E 615.498,189m; deste, segue com azimute de 285°45'04" e distância de 107,21m, até o vértice V_61, de coordenadas N 7.754.397,940m e E 615.395,001m; deste, segue com azimute de 263°02'49" e distância de 109,28m, até o vértice V_62, de coordenadas N 7.754.384,711m e E 615.286,522m; deste, segue com azimute de 276°25'08" e distância de 213,00m, até o vértice V_63, de coordenadas N 7.754.408,524m e E 615.074,854m; deste, segue com azimute de 281°02'27" e distância de 110,53m, até o vértice V_64, de coordenadas N 7.754.429,690m e E 614.966,375m; deste, segue com azimute de 291°26'52" e distância de 159,19m, até o vértice V_65, de coordenadas N 7.754.487,899m e E 614.818,208m; deste, segue com azimute de 306°34'23" e distância de 102,13m, até o vértice V_66, de coordenadas N 7.754.548,753m e E 614.736,187m; deste, segue com azimute de 295°46'10" e distância de 85,20m, até o vértice V_67, de coordenadas N 7.754.585,795m e E 614.659,458m; deste, segue com azimute de 310°48'54" e distância de 76,91m, até o vértice V_68, de coordenadas N 7.754.636,066m e E 614.601,249m; deste, segue com azimute de 351°52'12" e distância de 56,13m, até o vértice V_69, de coordenadas N 7.754.691,628m e E 614.593,312m; deste, segue 2.519,4m pela faixa de servidão da via de conexão das minas de Fábrica à Pico passando pelos vértices V_70, de coordenadas N 7.754.786,878m e E 614.627,708m; V_71, de coordenadas N 7.754.913,879m e E 614.685,916 m; V_72, de coordenadas N 7.755.009,129m e E 614.746,770m; V_73, de coordenadas N 7.755.075,275m e E 614.781,166m; V_74, de coordenadas N 7.755.138,775m e E 614.797,041m; V_75, de coordenadas N 7.755.234,025m e E 614.794,396m; V_76, de coordenadas N 7.755.339,859m e E 614.783,812m; V_77, de coordenadas N 7.755.382,192m e E 614.810,271m; V_78, de coordenadas N 7.755.424,526m e E 614.828,791m; V_79, de coordenadas N 7.755.495,963m e E 614.834,083m; V_80, de coordenadas N 7.755.672,044m e E 614.950,765m; V_81, de coordenadas N 7.755.715,436m e E 614.980,398m; V_82, de coordenadas N 7.755.770,469m e E 615.013,206m; V_83, de coordenadas N 7.755.805,394m e E 615.053,423m; V_84, de coordenadas N 7.755.808,569m e E 615.098,932m; V_85, de coordenadas N 7.755.808,569m e E 615.139,148m; V_86, de coordenadas N 7.755.842,436m e E 615.219,582m; V_87, de coordenadas N 7.755.884,769m e E 615.248,157m; V_88, de coordenadas N 7.756.052,780m e E 615.287,580m; V_89, de coordenadas N 7.756.192,731m e E 615.354,356m; V_90, de coordenadas N 7.756.368,164m e E 615.521,207m; V_91, de coordenadas N 7.756.491,989m e E 615.596,349m; até o vértice V_92, de coordenadas N 7.756.808,498m e E 615.709,250m; deste, segue com azimute de 86°29'23" e distância de 176,75m, até o vértice V_93, de coordenadas N 7.756.819,320m e E 615.885,670m; deste, segue com azimute de 53°07'53" e distância de 80,84m, até o vértice V_94, de coordenadas N 7.756.867,820m e E 615.950,340m; deste, segue com azimute de 71°37'41" e distância de 54,70m, até o vértice V_95, de coordenadas N 7.756.885,060m e E 616.002,250m; deste, segue com azimute de 61°52'42" e distância de 226,35m, até o vértice V_96, de coordenadas N 7.756.991,750m e E 616.201,880m; deste, segue com azimute de 193°51'21" e distância de 67,66m, até o vértice V_97, de coordenadas N 7.756.926,057m e E 616.185,676m; deste, segue com azimute de 83°04'27" e distância de 0,00m, até o vértice V_98, de coordenadas N 7.756.926,058m e E 616.185,681m; deste, segue com azimute de 43°21'27" e distância de 88,56m, até o vértice V_99, de coordenadas N 7.756.990,448m e E 616.246,481m; deste, segue com azimute de 40°27'12" e distância de 90,72m, até o vértice V_100, de coordenadas N 7.757.059,478m e E 616.305,340m; deste, segue com azimute de 77°43'05" e distância de 44,28m, até o vértice V_1, de coordenadas N 7.757.068,898m e E 616.348,610m, ponto inicial da descrição deste perímetro.

III – Gleba 3: área de 12,4ha e perímetro de 1.641,21m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V_1, de coordenadas N 7.756.829,599m e E 615.244,375m; deste, segue com azimute de 115°36'41" e distância de 101,76m, até o vértice V_2, de coordenadas N 7.756.785,610m e E 615.336,140m; deste, segue com azimute de 86°29'48" e distância de 286,78m, até o vértice V_3, de coordenadas N 7.756.803,134m e E 615.622,382m; deste, segue 666,2m pela faixa de servidão da via de conexão das minas de Fábrica à Pico passando pelos vértices V_4, de coordenadas N 7.756.550,819m e E 615.531,936m; V_5, de coordenadas N 7.756.440,503m e E 615.462,523m; V_6, de coordenadas N 7.756.335,053m e E 615.362,659m, até o vértice V_7, de coordenadas N 7.756.244,200m e E 615.280,408m; deste, segue com azimute de 356°28'40" e distância de 586,51m, até o vértice V_1, de coordenadas N 7.756.829,599m e E 615.244,375m, ponto inicial da descrição deste perímetro.

(Artigo com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 22.796, de 28/12/2017.)

(Vide art. 84 da Lei nº 22.796, de 28/12/2017.)

(Vide alteração citada pela Lei nº 19.555, de 9/8/2011.)

(Vide alteração citada no Anexo I da Lei nº 24.631, de 28/12/2023.)

Art. 4º – São declarados essenciais aos objetivos de conservação e manejo da Estação Ecológica de Arêdes:

I – o complexo arqueológico de Arêdes e todas as suas ocorrências e vestígios;

II – os antigos conjuntos de ruínas das Fazendas Arêdes e Águas Quentes: casa sede, senzala, capela e curral de pedras;

III – os remanescentes florestais e campestres em diferentes estágios de sucessão ecológica;

IV – os mananciais que convergem para a bacia hidrográfica onde ocorre captação de água para abastecimento humano; e

V – o desenvolvimento de pesquisas em restauração de ecosistemas modificados, conforme disposto no § 4º do art. 8º da Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000.

Art. 5º – O Instituto Estadual de Florestas – IEF fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio das áreas descritas no art. 3º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º – Compete ao IEF implantar, administrar e constituir o Conselho Consultivo dessa Unidade de Conservação.

Art. 7º – O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parcerias com o Município de Itabirito, e com organizações de caráter público ou privado, para o desenvolvimento das atividades próprias da unidade de conservação de que trata este Decreto.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho

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Data da última atualização: 29/12/2023.