DECRETO nº 45.390, de 08/06/2010 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 45390, de 8/6/2010, foi revogado pelo inciso XIII do art. 86 do Decreto nº 46.319, de 26/9/2013, em vigor a partir de 1º/8/2014.)
Altera o Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, que dispõe sobre a celebração e prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..........................................
§ 3º A apresentação dos documentos constantes no inciso I, no item 1 da alínea "a" e nos itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso II deverá vir acompanhado de Declaração do Prefeito Municipal ou do Titular da entidade para a qual tenha sido transferido recurso mediante convênio, na qual se comprometerá a regularizar a documentação do imóvel.
§ 4º Durante o período de execução da obra e/ou reforma, o órgão ou a entidade concedente é responsável pelo exame da regularidade da documentação de que trata o § 3º.
......................................................" (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maria Celeste Morais Guimarães
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Data da última atualização: 1º/18/2014.