DECRETO nº 45.389, de 07/06/2010
Texto Original
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 4º da Lei nº 18.804, de 31 de março de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam identificados os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas criadas pelo art. 4º da Lei nº 18.804, de 31 de março de 2010, e alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, passando os itens I.13.1, I.13.2 e I.13.4 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da SEPLAG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7, de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.389, de 7 de junho de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.13 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I.13.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO
|
|||
DAD-1 |
PH416 a
PH422, PH424 a PH429, PH431, PH433 a PH439, PH449 a PH452 |
60 |
25 |
- |
PH423,
PH440, PH444, PH446 a PH448, PH454, PH458 a PH464 , PH467 a
PH469, PH472 a PH474, PH477 a PH491 |
- |
35 |
||
DAD-2 |
PH243,
PH245 a PH250, PH253 a PH256, PH261, PH271, PH403 a PH407, PH412
|
30 |
19 |
- |
PH251,
PH252, PH257 a PH260, PH262, PH264 a PH266, PH268 |
- |
11 |
||
DAD-3 |
PH664,
PH714, PH715, PH775, PH776 e PH806 |
13 |
6 |
- |
PH665,
PH666, PH716, PH717, PH777, PH801 e PH802 |
- |
7 |
||
DAD-4 |
PH1409,
PH1410, PH1412, PH1414 a PH1416, PH1419 a PH1442, PH1444 a
PH1449, PH1451 a PH1456, PH1458 a PH1461, PH1463 a PH1478, PH2131
a PH2134, PH2137, PH2138, PH2159, PH2183 a PH2188, PH2195 |
105 |
76 |
- |
PH1413,
PH1450, PH1457, PH1462, PH1479 a PH1490, PH1493 a PH1502, PH2139,
PH2160 e PH2190 |
- |
29 |
||
DAD-5 |
PH24,
PH25, PH89 a PH94, PH103, PH111, PH126, PH128 a PH130 |
16 |
14 |
- |
PH101 e
PH102 |
- |
2 |
||
DAD-6 |
PH445,
PH447 a PH450, PH452 a PH455, PH457 a PH460, PH462 a PH475, PH477
a PH498, PH636, PH638 a PH647, PH651 a PH656 |
66 |
66 |
- |
DAD-7 |
PH22,
PH36 a PH39, PH57, PH58, PH61 a PH64, PH67, PH72 a PH77 |
18 |
18 |
- |
DAD-8 |
PH112 a
PH117, PH119 a PH123, PH125 a PH128, PH202, PH208 e PH209 |
18 |
18 |
- |
DAD-10 |
PH20 |
1 |
1 |
- |
CONSELHO DE ÉTICA
CARGO/NÍVEL
|
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO
|
|||
DAD-2 |
PH270 |
1 |
1 |
- |
DAD-4 |
PH1503 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
PH499 |
1 |
1 |
- |
PROGRAMA ESTADO PARA RESULTADO
CARGO/NÍVEL
|
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO
|
|||
DAD-3 |
PH455,
PH456 e PH816 |
4 |
3 |
- |
PH457 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
PH1492 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
PH500,
PH657 e PH658 |
3 |
3 |
- |
DAD-8 |
PH131 a
PH133 |
3 |
3 |
- |
I.13.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-1 |
24 |
PH401,
PH402, PH405, PH409, PH411, PH412, PH414, PH416, PH417, PH426,
PH427, PH429, PH431, PH433 a PH439, PH443, PH444, PH447 e PH448 |
FGD-2 |
17 |
PH741 a
PH743, PH805 a PH808, PH840 a PH844, PH846, PH847, PH854 a PH856
|
FGD-3 |
4 |
PH48,
PH49, PH64 e PH65 |
FGD-4 |
15 |
PH90 a
PH93, PH111 a PH113, PH123 a PH130 |
FGD-5 |
22 |
PH19 a
PH24, PH28 a PH33, PH36, PH342 a PH345, PH347 a PH351 |
FGD-6 |
9 |
PH11,
PH13, PH17 a PH23 |
FGD-7 |
33 |
PH73 a
PH76, PH78, PH79, PH81, PH83, PH84, PH86, PH88, PH90, PH93 a
PH99, PH106, PH109 a PH112, PH117 a PH120, PH123, PH124, PH258,
PH275 e PH276 |
FGD-8 |
33 |
PH07 a
PH33, PH93 a PH98 |
FGD-9 |
82 |
PH48, PH49, PH51, PH53 a PH57, PH59, PH60, PH62 a PH67, PH69, PH71, PH73 a PH75, PH78 a PH81, PH83 a PH86, PH88, PH90, PH94 a PH104, PH107, PH109 a PH115, PH117, PH122 a PH125, PH127, PH128, PH131 a PH136, PH138 a PH143, PH145 a PH150, PH152 a PH154, PH157 a PH159, PH205 |
CONSELHO DE ÉTICA
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-7 |
1 |
PH125 |
FGD-9 |
1 |
PH160 |
PROGRAMA ESTADO PARA RESULTADO
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-2 |
1 |
PH848 |
FGD-7 |
1 |
PH80 |
..................................................
I.13.4 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
GTED-1 |
9 |
PH379 a
PH384, PH426 a PH428 |
GTED-2 |
13 |
PH341 a
PH353 |
GTED-3 |
33 |
PH222 a
PH248, PH250 a PH252, PH255, PH261 e PH262 |
GTED-4 |
44 |
PH155 a
PH172, PH314 a PH339 |
.............................................................(nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.389, de 7 de junho de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD e GTE-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM
RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007
|
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
DAD |
1.245,00
|
1.244,91
|
0,09 |
FGD |
1.584,00
|
1.584,00
|
0, 00 |
GTE |
310, 00
|
310, 00
|
0, 00 |