DECRETO nº 45.378, de 24/05/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Advocacia-Geral do Estado - AGE, passando o item I.17 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da AGE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marco Antônio Rebelo Romanelli
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.378, de 24 de maio de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.17 - ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
I.17.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AE541 a
AE549, AE551, AE552, AE554 a AE560, AE563 a AE566, AE568 a AE572,
AE574 a AE579 |
72 |
33 |
- |
AE567,
AE585 a AE595, AE598 a AE600, AE602, AE603, AE605 a AE620, AE622,
AE623, AE626 a AE629 |
- |
39 |
||
DAD-2 |
AE312 a
AE318, AE321 a AE323, AE428, AE429 e AE433 |
22 |
13 |
- |
AE324 a
AE328, AE332 a AE334, AE434 |
- |
9 |
||
DAD-3 |
AE700 a
AE702, AE780 a AE785, AE798 e AE799 |
20 |
11 |
- |
AE703 a
AE705, AE786 a AE789, AE800 e AE815 |
- |
9 |
||
DAD-4 |
AE1842 a
AE1849, AE1851 a AE1890, AE2135 e AE2142 |
66 |
50 |
- |
AE1891 a
AE1900, AE1902, AE1903, AE1905 a AE1907, AE2136 |
- |
16 |
||
DAD-5 |
AE29 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
AE602,
AE603 e AE605 |
3 |
3 |
- |
DAD-8 |
AE163 e
AE164 |
2 |
2 |
- |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AE630 e
AE633 |
5 |
2 |
- |
AE634 a
AE636 |
- |
3 |
||
DAD-3 |
AE706 |
2 |
1 |
- |
AE707 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
AE1909 |
1 |
- |
1 |
I.17.2 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
GTED-1 |
17 |
AE263 a
AE267, AE269, AE270, AE274 a AE277, AE279, AE281 a AE285 |
GTED-2 |
24 |
AE440 a
AE458, AE607, AE608, AE623 a AE625 |
GTED-3 |
2 |
AE337 e
AE338 |
.............................................................." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.378, de 24 de maio de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTE-UNITÁRIOS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM
RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007
|
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
DAD |
429,75 |
430,00 |
0,00 |
GTE |
71,00 |
71,00 |
0,00 |