DECRETO nº 45.378, de 24/05/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Advocacia-Geral do Estado - AGE, passando o item I.17 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da AGE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.378, de 24 de maio de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)


I.17 - ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

I.17.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AE541 a AE549, AE551, AE552, AE554 a AE560, AE563 a AE566, AE568 a AE572, AE574 a AE579

72

33

-

AE567, AE585 a AE595, AE598 a AE600, AE602, AE603, AE605 a AE620, AE622, AE623, AE626 a AE629

-

39

DAD-2

AE312 a AE318, AE321 a AE323, AE428, AE429 e AE433

22

13

-

AE324 a AE328, AE332 a AE334, AE434

-

9

DAD-3

AE700 a AE702, AE780 a AE785, AE798 e AE799

20

11

-

AE703 a AE705, AE786 a AE789, AE800 e AE815

-

9

DAD-4

AE1842 a AE1849, AE1851 a AE1890, AE2135 e AE2142

66

50

-

AE1891 a AE1900, AE1902, AE1903, AE1905 a AE1907, AE2136

-

16

DAD-5

AE29

1

1

-

DAD-6

AE602, AE603 e AE605

3

3

-

DAD-8

AE163 e AE164

2

2

-


CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL



CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AE630 e AE633

5

2

-

AE634 a AE636

-

3

DAD-3

AE706

2

1

-

AE707

-

1

DAD-4

AE1909

1

-

1


I.17.2 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

17

AE263 a AE267, AE269, AE270, AE274 a AE277, AE279, AE281 a AE285

GTED-2

24

AE440 a AE458, AE607, AE608, AE623 a AE625

GTED-3

2

AE337 e AE338

.............................................................." (nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.378, de 24 de maio de 2010)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTE-UNITÁRIOS

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

429,75

430,00

0,00

GTE

71,00

71,00

0,00