DECRETO nº 45.377, de 21/05/2010

Texto Original

Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 31...................................... § 6º A Declaração de Bens e Direitos a que se refere este artigo poderá ser gerada e transmitida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda no endereço www.fazenda.mg.gov.br, hipótese em que será observado o seguinte: I - os documentos que instruirão a Declaração de Bens e Direitos serão apresentados à Administração Fazendária indicada pelo SIARE, conforme listagem emitida pelo mesmo sistema; II - o contribuinte acompanhará o andamento do processo administrativo correspondente por meio da internet e receberá pelo mesmo meio a Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD. .................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima