DECRETO nº 45.373, de 17/05/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação no Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL, passando o item I.4.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias do DETEL, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sebastião Navarro Vieira Filho

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.373, de 17 de maio de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 12 de fevereiro de 2007)


I.4 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL

I.4.2 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

4

DC40 a DC42, DC326

GTEI-2

3

DC243 a DC245

GTEI-3

1

DC02

GTEI-4

2

DC03 e DC05

........................................................... (nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.373, de 17 de maio de 2010)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTE

21,00

21,00

0,00