DECRETO nº 45.372, de 17/05/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Saúde - SES, passando o item I.14 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da SES, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.372, de 17 de maio de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.14 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

I.14.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SA492 a SA495, SA497 a SA499, SA898

58

8

-

SA496, SA500 a SA502, SA504 a SA519, SA791 a SA798, SA803, SA804, SA807 a SA809, SA811, SA812, SA814 a SA819, SA891 a SA896, SA899 a SA901

-

50

DAD-2

SA279, SA424,SA425

12

3

-

SA278, SA280 a SA285, SA287 e SA288

-

9

DAD-3

SA458 a SA497, SA499 a SA539,SA555,SA697 a SA699, SA734 a SA746, SA808 a SA811

156

102

-

SA498, SA540 a SA554, SA556 a SA564, SA747 a SA774, SA812

-

54

DAD-4

SA1504 a SA1509, SA1511 a SA1526, SA1528, SA1529, SA1531 a SA1552, SA1554 a SA1556, SA1558 a SA1561, SA1563 a SA1569, SA1571 a SA1573, SA1575 a SA1580, SA1582 a SA1587, SA1589, SA1591 a SA1594, SA1596 a SA1601, SA1603, SA1604, SA1606, SA1607, SA1609 a SA1611, SA1613 a SA1616, SA1618 a SA1620, SA1622 a SA1625, SA1627 a SA1629, SA1632, SA1634 a SA1637, SA1641 a SA1643, SA1645, SA1647, SA1648, SA1650 a SA1675, SA1677 a SA1681, SA1683 a SA1686, SA1688, SA1689, SA1691 a SA1694, SA1696, SA1697, SA1702 a SA1706

219

166

-

SA1707 a SA1709, SA1711 a SA1713, SA1716 a SA1730, SA1733 a SA1739, SA1741 a SA1743, SA1745, SA1747 a SA1756, SA1759, SA1760, SA1762 a SA1764, SA1767 a SA1769, SA1771 a SA1773

-

53

DAD-5

SA110, SA112 a SA119

15

9

-

SA120 a SA125

-

6

DAD-6

SA501 a SA513, SA516 a SA519, SA523, SA525, SA527, SA529 a SA550, SA553 a SA567, SA574

58

58

-

DAD-7

SA24 a SA31, SA60, SA68 a SA71

13

13

-

DAD-8

SA135 a SA144, SA146, SA185, SA186, SA199 a SA201

16

16

-

DAD-9

SA33

1

1

-

DAD-10

SA11

1

1

-


I.14.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

23

SA450 a SA472

FGD-2

15

SA744, SA831 a SA839, SA849 a SA853

FGD-3

14

SA01 a SA09, SA12 a SA16

FGD-4

2

SA120 e SA121

FGD-5

16

SA37 a SA42, SA45 a SA53, SA90

FGD-6

3

SA15, SA16 e SA24

FGD-7

20

SA152, SA154, SA156 a SA169, SA171, SA172, SA174 e SA259

FGD-8

4

SA01 a SA04

FGD-9

19

SA162, SA185 a SA198, SA201 a SA204


I.14.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

33

SA252, SA325, SA326, SA328 a SA330, SA332 a SA336, SA338, SA340, SA342 a SA347, SA353, SA355, SA406 a SA417

GTED-2

60

SA369 a SA398, SA493 a SA517, SA522 a SA525 e SA590

GTED-3

5

SA267 a SA271

GTED-4

27

SA177 a SA181, SA228 a SA239, SA242, SA243, SA245 a SA247, SA256 a SA258, SA270 e SA271

......................................................." (nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.372, de 17 de maio de 2010)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD, GTE-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

1.788,66

1.788,91

0,00

FGD

473,00

473,00

0,00

GTE

276,00

276,00

0,00