DECRETO nº 45.371, de 17/05/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES, passando os itens I.2.1 e I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da SECTES, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Alberto Duque Portugal

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.371, de 17 de maio de 2010)


"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)


I.2 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

I.2.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

CI41 a CI43

4

3

-

CI49

-

1

DAD-2

CI08 a CI13

13

6

-

CI14 a CI20

-

7

DAD-3

CI813 e CI814

2

-

2

DAD-4

CI35 a CI72

52

38

-

CI73 a CI85, CI2198

-

14

DAD-5

CI02

1

1

-

DAD-6

CI09 a CI20

12

12

-

DAD-8

CI07 e CI08

2

2

-

.................................................................


I.2.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

2

CI387 e CI418

GTED-2

7

CI07 a CI10, CI609 a CI611

GTED-3

10

CI10 a CI14, CI369, CI371 a CI373, CI389

GTED-4

11

CI09, CI10, CI12 a CI18, CI262 e CI263

..........................................................." (nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.371, de 17 de maio de 2010)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTE-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

291,00

291,00

0,00

GTE

90,00

90,00

0,00