DECRETO nº 45.370, de 17/05/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, passando os itens I.1.1 e I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da SEAPA, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Gilman Viana Rodrigues

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.370, de 17 de maio de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12de fevereiro de 2007)

I.1 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA

I.1.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AG01 a AG10, AG13 a AG16, AG18 e AG19

32

16

-

AG20 a AG28, AG31, AG33 a AG38

-

16

DAD-2

AG01 a AG03, AG436 e AG437

9

5

-

AG04 a AG06, AG438

-

4

DAD-3

AG796 e AG797

2

-

2

DAD-4

AG01 a AG23, AG25, AG2178 e AG2179

36

26

-

AG24, AG26 a AG34

-

10

DAD-5

AG01

1

1

-

DAD-6

AG01 a AG08

8

8

-

DAD-8

AG01 a AG05

5

5

-

.....................................................................


I.1.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

18

AG01 a AG11, AG419 a AG425

GTED-2

12

AG01 a AG06, AG617 a AG622

GTED-3

3

AG04, AG05 e AG08

GTED-4

8

AG01, AG02, AG04 a AG08, AG250

........................................................(nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.370, de 17 de maio de 2010)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, GTE-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO



ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

262,00

262,50

0,00

GTE

83,00

83,00

0,00