DECRETO nº 45.360, de 05/05/2010

Texto Original

Altera a redação do Decreto nº 44.892, de 12 de setembro de 2008, que regulamenta a concessão da Gratificação de Desempenho Individual - GDI, instituída pelo art. 17 da Lei nº 16.190, de 22 de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, e nº 16.190, de 22 de junho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 44.892, de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º Além das cotas GDI a que se refere o art. 5º, serão atribuídas, trimestralmente, aos TFAZ e AFAZ que executarem trabalhos mediante ordem de tarefa especial nos períodos efetivamente trabalhados na SEF e nos períodos de afastamentos a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 2º, para formação de conta reserva - GDI-Reserva:

.........................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias