DECRETO nº 45.356, de 30/04/2010

Texto Original

Regulamenta a forma de concessão de recursos no âmbito do Programa NOVO SOMMA MAQ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 13.848, de 19 de abril de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O Programa NOVO SOMMA MAQ tem por finalidade apoiar projetos de aquisição, pelos municípios do Estado, de máquinas e equipamentos nacionais destinados a intervenções em vias públicas, com recursos próprios do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG.

Art. 2º Poderão ser beneficiários do Programa todos os municípios pertencentes ao Estado de Minas Gerais que se habilitaram junto ao BDMG até 31 de dezembro de 2009.

Art. 3º A contratação da operação de crédito deverá ser precedida dos procedimentos de autorização do endividamento do município pela Secretaria do Tesouro Nacional e será cadastrada pelo BDMG no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - CADIP, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º A liberação de recursos no âmbito do Programa estará condicionada à realização de pregão estadual para registro de preços, que contemplará as seguintes máquinas:

I - Trator de Esteira;

II - Trator de Pneu Linha Leve 50 cv;

III - Trator de Pneu Linha Leve 103 cv;

IV - Retroescavadeira;

V - Pá carregadeira;

VI - Motoniveladora;

VII - Caminhão Equipado com Báscula 6m3;

VIII - Caminhão Compactador de Lixo.

§ 1º A gestão do pregão estadual será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

§ 2º Para os municípios participantes do pregão, a liberação dos recursos fica condicionada à homologação do certame.

§ 3º Para os municípios que não figurarem como participantes do pregão, a liberação dos recursos fica condicionada à apresentação ao BDMG do termo de adesão, de acordo com modelo disponibilizado pelo BDMG.

§ 4º O BDMG poderá, por meio de ato normativo próprio, solicitar dos municípios interessados outros documentos que julgar pertinentes para a liberação dos recursos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso