DECRETO nº 45.356, de 30/04/2010
Texto Original
Regulamenta a forma de concessão de recursos no âmbito do Programa NOVO SOMMA MAQ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 13.848, de 19 de abril de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Programa NOVO SOMMA MAQ tem por finalidade apoiar projetos de aquisição, pelos municípios do Estado, de máquinas e equipamentos nacionais destinados a intervenções em vias públicas, com recursos próprios do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG.
Art. 2º Poderão ser beneficiários do Programa todos os municípios pertencentes ao Estado de Minas Gerais que se habilitaram junto ao BDMG até 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º A contratação da operação de crédito deverá ser precedida dos procedimentos de autorização do endividamento do município pela Secretaria do Tesouro Nacional e será cadastrada pelo BDMG no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - CADIP, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º A liberação de recursos no âmbito do Programa estará condicionada à realização de pregão estadual para registro de preços, que contemplará as seguintes máquinas:
I - Trator de Esteira;
II - Trator de Pneu Linha Leve 50 cv;
III - Trator de Pneu Linha Leve 103 cv;
IV - Retroescavadeira;
V - Pá carregadeira;
VI - Motoniveladora;
VII - Caminhão Equipado com Báscula 6m3;
VIII - Caminhão Compactador de Lixo.
§ 1º A gestão do pregão estadual será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
§ 2º Para os municípios participantes do pregão, a liberação dos recursos fica condicionada à homologação do certame.
§ 3º Para os municípios que não figurarem como participantes do pregão, a liberação dos recursos fica condicionada à apresentação ao BDMG do termo de adesão, de acordo com modelo disponibilizado pelo BDMG.
§ 4º O BDMG poderá, por meio de ato normativo próprio, solicitar dos municípios interessados outros documentos que julgar pertinentes para a liberação dos recursos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso