DECRETO nº 45.351, de 23/04/2010 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 45.351, de 23/4/2010, foi revogada pelo art. 25 do Decreto nº 45.548, de 11/2/2011.)

Revoga dispositivos do Decreto nº 45.336, de 25 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 15.025, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.025, de 19 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 45.336, de 25 de março de 2010:

I - o § 7º do art. 10;

II - o o inciso IV e o parágrafo único do art. 12;

III - o § 7º do art. 15;

IV - os §§ 3º, 4º e 5º do art. 18; e

V - o § 1º do art. 20.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

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Data da última atualização: 6/11/2013.