DECRETO nº 45.351, de 23/04/2010 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Revoga dispositivos do Decreto nº 45.336, de 25 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 15.025, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
(O Decreto nº 45.351, de 23/4/2010, foi revogada pelo art. 25 do Decreto nº 45.548, de 11/2/2011.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.025, de 19 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 45.336, de 25 de março de 2010:
I - o § 7º do art. 10;
II - o o inciso IV e o parágrafo único do art. 12;
III - o § 7º do art. 15;
IV - os §§ 3º, 4º e 5º do art. 18; e
V - o § 1º do art. 20.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
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Data da última atualização: 6/11/2013.