DECRETO nº 45.348, de 19/04/2010

Texto Original

Delega competência para a prática do ato que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 8º e 9º da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Coordenador Executivo de que trata o § 1º do art. 9º da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, para dirigir o Programa Estado para Resultado, sem prejuízo do exercício direto da competência originária pelo seu titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 44.447, de 26 de janeiro de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena