DECRETO nº 45.347, de 19/04/2010

Texto Original

Delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para a prática dos atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 90 e o inciso VI do § 1º do art. 93, ambos da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a competência para presidir as reuniões da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

Parágrafo único. A competência prevista no caput estende-se à realização de todos os atos necessários ao exercício da referida função.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena