DECRETO nº 45.346, de 19/04/2010
Texto Original
Dispõe sobre a vinculação provisória
dos cargos da Vice-Governadoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista as Leis Delegadas nº 112, de 25 de janeiro de 2007, e nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Os cargos de que trata o Anexo IV.2.11.9 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, serão, provisoriamente, vinculados ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais e ao Programa Estado para Resultado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista as Leis Delegadas nº 112, de 25 de janeiro de 2007, e nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Os cargos de que trata o Anexo IV.2.11.9 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, serão, provisoriamente, vinculados ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais e ao Programa Estado para Resultado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena