DECRETO nº 45.343, de 06/04/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, passando o item I.10.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEF, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor dois dias após a sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.343, de 6 de abril de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.10 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

      1. - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO AMPLO

LIMITADO

DAD-1

FA309 a FA312, FA314 a FA319, FA321 a FA325



32

15

-


FA326 a FA342

-

17


DAD-2

FA165 a FA171, FA173 a FA179, FA181


31

15

-

FA182 a FA197

-

16

DAD-3

FA 807

1

1

-


DAD-4

FA1155 a FA1216


84

62

-

FA1217 a FA1237, FA2194

-

22

DAD-5

FA19

1

1

-

DAD-6

FA336 a FA340, FA342, FA344, FA346 a FA348

10

10

-

DAD-7

FA65

1

1

-

DAD-8

FA37 a FA40, FA206

5

5

-



ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.343, de 6 de abril de 2010)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

477,75

478,00

0,00