DECRETO nº 45.343, de 06/04/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, passando o item I.10.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEF, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor dois dias após a sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.343, de 6 de abril de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.10 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO AMPLO |
LIMITADO |
DAD-1 |
FA309 a FA312, FA314 a FA319, FA321 a FA325 |
32 |
15 |
- |
|
FA326 a FA342 |
- |
17 |
|
DAD-2 |
FA165 a FA171, FA173 a FA179, FA181 |
31 |
15 |
- |
FA182 a FA197 |
- |
16 |
||
DAD-3 |
FA 807 |
1 |
1 |
- |
DAD-4 |
FA1155 a FA1216 |
84 |
62 |
- |
FA1217 a FA1237, FA2194 |
- |
22 |
||
DAD-5 |
FA19 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
FA336 a FA340, FA342, FA344, FA346 a FA348 |
10 |
10 |
- |
DAD-7 |
FA65 |
1 |
1 |
- |
DAD-8 |
FA37 a FA40, FA206 |
5 |
5 |
- |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.343, de 6 de abril de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
477,75 |
478,00 |
0,00 |