DECRETO nº 45.341, de 30/03/2010 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 17.957, de 30 de dezembro de 2008, alterado pelo art. 2º da Lei nº 18.550, de 3 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º..............................................
II - tenha, até 31 de dezembro de 2009, instalado e efetivado a operacionalização de centro de distribuição de seus produtos.
.........................................................." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias