DECRETO nº 45.341, de 30/03/2010 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 17.957, de 30 de dezembro de 2008, alterado pelo art. 2º da Lei nº 18.550, de 3 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º..............................................

II - tenha, até 31 de dezembro de 2009, instalado e efetivado a operacionalização de centro de distribuição de seus produtos.

.........................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias