DECRETO nº 45.337, de 25/03/2010
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 112, de 13 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O Conselho Superior da AGE é integrado pelos seguintes membros:
I - o Advogado-Geral do Estado, que é seu Presidente;
II - os dois Advogados-Gerais Adjuntos, que são seus Vice-Presidentes;
III - um representante eleito dentre os Procuradores-Chefes;
IV - um representante eleito dentre os Advogados Regionais do Estado;
V - cinco representantes dos Procuradores do Estado;
VI - um membro indicado pelo Advogado-Geral do Estado, vedada a indicação de membro da Corregedoria.
§ 1º Os representantes dos Advogados Regionais, dos Procuradores-Chefes e dos Procuradores do Estado serão eleitos por seus pares, no mês de fevereiro de cada ano, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 2º Os representantes dos Procuradores do Estado a que se refere o inciso V serão eleitos por seus pares, observada a representatividade de cada nível da carreira, sendo que o nível mais numeroso terá direito a duas vagas no Conselho." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marco Antônio Rebelo Romanelli