DECRETO nº 45.334, de 23/03/2010 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a designação dos membros para compor o Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
(O Decreto nº 45.334, de 23/3/2010, foi revogado pelo inciso XCI do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 44.500, de 3 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte tem a seguinte composição:
I – representantes do Poder Executivo Estadual:
a) um da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE;
b) um da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU;
c) um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
d) um da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
e) um da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP; e
f) um da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH; e
II – representantes como membros convidados:
a) um dos municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte; e
b) cinco da sociedade civil.
§ 1º A Agência RMBH apoiará a articulação das ações do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte, nos termos do Decreto nº 45.083, 3 de abril de 2009, e do disposto no § 4º do art. 1º do Decreto nº 44.500, de 3 de abril de 2007.
§ 2º A designação dos membros para compor o Grupo Executivo de que trata o caput se fará por ato de designação do Governador do Estado, com observância do disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 44.500, de 2007.
Art. 2º A participação no Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte constitui serviço relevante, vedada a remuneração de seus membros.
Art. 3º O ato jurídico perfeito e, em especial, os atos praticados na vigência do Decreto de 14 de setembro de 2007, que designa os membros para compor o Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte, não ficam prejudicados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto de 14 de setembro de 2007, que designa os membros para compor o Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2010; 222º da Inconfidência e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho
Sebastião Navarro Vieira Filho
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Data da última atualização: 15/10/2019.