DECRETO nº 45.334, de 23/03/2010 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a designação dos membros para compor o Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 44.500, de 3 de abril de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte tem a seguinte composição:

I – representantes do Poder Executivo Estadual:

a) um da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE;

b) um da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU;

c) um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

d) um da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

e) um da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP; e

f) um da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH; e

II – representantes como membros convidados:

a) um dos municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte; e

b) cinco da sociedade civil.

§ 1º A Agência RMBH apoiará a articulação das ações do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte, nos termos do Decreto nº 45.083, 3 de abril de 2009, e do disposto no § 4º do art. 1º do Decreto nº 44.500, de 3 de abril de 2007.

§ 2º A designação dos membros para compor o Grupo Executivo de que trata o caput se fará por ato de designação do Governador do Estado, com observância do disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 44.500, de 2007.

Art. 2º A participação no Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte constitui serviço relevante, vedada a remuneração de seus membros.

Art. 3º O ato jurídico perfeito e, em especial, os atos praticados na vigência do Decreto de 14 de setembro de 2007, que designa os membros para compor o Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte, não ficam prejudicados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto de 14 de setembro de 2007, que designa os membros para compor o Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2010; 222º da Inconfidência e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho

Sebastião Navarro Vieira Filho