DECRETO nº 45.333, de 23/03/2010

Texto Original

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 45.265, de 28 de dezembro de 2009, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 117, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.265 de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Gabinete Integrado de Segurança Pública - GISP, integrante da estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Defesa Social, conforme o disposto no inciso VIII do art. 3º da Lei Delegada nº 117, de 25 de janeiro de 2007, tem por finalidade promover ações que visem a integrar o planejamento, a organização e a elaboração de análises das informações de inteligência, respeitadas as atribuições constitucionais de cada instituição policial." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 43.644, de 3 de novembro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Moacyr Lobato de Campos Filho