DECRETO nº 45.331, de 22/03/2010

Texto Original

Altera os Decretos nº 37.118, de 28 de julho de 1995, nº 44.005, de 8 de abril de 2005, nº 44.904, de 24 de setembro de 2008, nº 44.910, de 3 de outubro de 2008, e nº 45.060, de 11 de março de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Art. 1º O Anexo IV do Decreto nº 37.118, de 28 de julho 1995, acrescentado pelo Decreto nº 44.983, de 19 de dezembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 45.122, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O quadro I.6.3 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, fica alterado na forma constante no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 44.904, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O servidor inativo, aposentado em cargo de provimento efetivo ou função pública da FHEMIG, cuja jornada de trabalho tenha sido ampliada nos termos do art. 7º da Lei nº 17.351, de 2008, que faça jus à paridade, na forma da Constituição da República, será posicionado na tabela relativa à jornada de trabalho de vinte, vinte e quatro, trinta ou quarenta horas semanais, com valor correspondente ao somatório do provento com o Adicional de Dedicação Integral, conforme critérios previstos no art. 3º e observada a correlação constante no Anexo II, ambos deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto nos §§ 1º a 3º do art. 3º estende-se ao servidor inativo de que trata o caput." (nr)

Art. 4º Fica incluída no quadro I.4 do Anexo I do Decreto nº 44.904, de 2008, a seguinte linha de correlação:

"


AGAS

II

F

1.272,88

20 horas

1.272,88

2.545,76

40 horas

II

F

2.545,77

......................................................."


Art. 5º O quadro I.5 do Anexo I do Decreto nº 44.904, de 2008, fica acrescido da seguinte linha de correlação:

MED

III

J

1.589,94

12 horas

1.589,94

3.179,88

24 horas

III

J

3.179,85

........................................................"


Art. 6º Ficam acrescidas ao quadro II.5 do Anexo II do Decreto nº 44.904, de 2008, as seguintes linhas de correlação:

"

MED

III

I

1.543,63

12 horas

1.543,63

3.087,26

24 horas

III

I

3.087,23

MED

IV

A

1.486,63

12 horas

1.486,63

2.973,26

24 horas

IV

A

2.973,25

........................................................"


Art. 7º A coluna "UNIDADES", na linha de correlação correspondente aos "Cargos/Categorias Profissionais" de "Profissional de Enfermagem - PENF IV a VII e Contrato Administrativo, na função de Enfermeiro" do Anexo III do Decreto nº 44.910, de 3 de outubro de 2008, com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 44.983, de 2008, fica acrescida da sigla CEPAI, passando a vigorar com a seguinte redação: "Urgência - CSSI, IRS, HGV, CHPB e CEPAI".

Art. 8º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..............................................

Parágrafo único. Acrescente-se ao Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, o quadro II.8.12, referente à SEEJ, na forma constante no Anexo VIII deste Decreto." (nr)

Art. 9º Os Anexos VII e VIII do Decreto nº 45.060, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma constante nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 10. Na coluna "Identificação do Cargo", na linha de correlação correspondente à carreira de Técnico de Cultura da Tabela I.7.2 do Anexo III do Decreto nº 45.060, de 2009, onde se lê "TCULT AO 142 a AO 150 e TCULT AO 325 a AO 344", leia-se "TCULT AO 142 a AO 150 e TCULT AO 325 a AO 345".

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº45.331, de 22 de março de 2010)

"ANEXO IV

TABELA DE ABONO DE EMERGÊNCIA DAS CATEGORIAS DE MÉDICOS LOTADOS NOS SETORES DE URGÊNCIA E CIRURGIÃO BUCOMAXILOFACIAL, EXCETO LOTADOS NO HJXXIII E NO MG TRANSPLANTES.


UNIDADE

VALOR DO ABONO MENSAL PARA

JORNADA DE 12 HORAS SEMANAIS

De 7h00 de 2ª feira às 19h de 6ª feira

De 19h00 de 6ª feira às 7h00 de 2ª feira (Final de Semana)

Urgência - HRAD

750,00

750,00

Urgência - HJK, HAC, HJPII, MOV, HGV, CEPAI,IRS, todos os CTIs.

500,00

500,00

Urgência - HRJP, HRB, CSSI, e CHPB

250,00

250,00

..................................................." (nr)

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº45.331, de 22 de março de 2010)

"I.6.3 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG


Carreira

Quanti-tativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia

19

TACT

AP

TACT AP 189 a AP 207

Gestor em Ciência e Tecnologia

67

GCT

AP

GCT AP 145 a AP 180 e

GCT AP 256 a AP 286


...................................................." (nr)


ANEXO III

(a que se refere o art. 9º do Decreto nº45.331, de 22 de março de 2010)

"ANEXO VII

(a que se refere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009)

II.8.1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE


Carreira

Quanti-tativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

504

ASO

SU

ASO SU 9000001FE a SU 9000504FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

276

ASGPD

SU

ASGPD SU 9000001FE a SU 9000276FE

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

202

ANGPD

SU

ANGPD SU 9000001FE a SU 9000202FE


................................................................." (nr)


ANEXO IV

(a que se refere o art. 9º do Decreto nº45.331, de 22 de março de 2010)

"ANEXO VIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009)

II.8.12 Secretaria de Estado de Esportes e Juventude - SEEJ


Carreira

Quanti-tativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar de Serviços Operacionais

14

ASO

EJ

ASO EJ 9000505FE a EJ 9000518FE

Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

14

ASGPD

EJ

ASGPD EJ 9000277FE a EJ 9000290FE

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

6

ANGPD

EJ

ANGPD EJ 9000203FE a EJ 9000208FE

..................................................." (nr)