DECRETO nº 45.305, de 09/02/2010
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.712, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a estrutura da Superintendência-Geral de Polícia Civil, define os Departamentos de Polícia Civil, de âmbito territorial e atuação especializada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e na Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 3º do Decreto nº 44.712, de 30 de janeiro de 2008, os seguintes incisos XVII e XVIII:
“Art. 3º (…)
XVII - 17º Departamento de Polícia Civil/Pouso Alegre; e
XVIII - 18º Departamento de Polícia Civil/Poços de Caldas (…)” (nr)
Art. 2º – O § 3º do art. 3º do Decreto nº 44.712, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimidos os seus incisos I e II:
“Art. 3º (…) As Delegacias Regionais de Polícia Civil dividem-se, no seu âmbito circunscricional, observado o disposto no § 2º, em Delegacias de Polícia Civil (…)”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogado o § 2º do art. 5º do Decreto nº 44.712, de 30 de janeiro de 2008, passando o seu § 1º a vigorar como parágrafo único.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maurício de Oliveira Campos Júnior