DECRETO nº 45.301, de 01/02/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, passando os item I.6.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEDRU com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sebastião Navarro Vieira Filho

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.301, de 1º de fevereiro de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

............................................................


I.6 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA

I.6.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

VD118, VD120 a VD122, VD128 a VD133, VD884

21

11

-

VD123, VD127, VD136, VD137, VD139 a VD141, VD149, VD885 e VD886

-

10

DAD-2

VD82, VD84 e VD401

7

3

-

VD86, VD88, VD89 e VD402

-

4

DAD-3

VD656 a VD658

6

3

-

VD659, VD804 e VD805

-

3

DAD-4

VD618 a VD642, VD644, VD646 a VD651, VD654 a VD658

49

37

-

VD653, VD659 a VD667, VD669 e VD672

-

12

DAD-5

VD139

2

1

-

VD06

-

1

DAD-6

VD196 a VD202, VD206

8

8

-

DAD-8

VD25

1

1

-

.............................................................." (nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.301, de 1º de fevereiro de 2010)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD -UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

273,50

273,00

0,50