DECRETO nº 45.298, de 26/01/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Auditoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação na Auditoria-Geral do Estado - AUGE, passando o item I.18.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da AUGE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2009; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maria Celeste Morais Guimarães

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.298, de 26 de janeiro de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art.1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

........................................................

I.18 - AUDITORIA-GERAL DO ESTADO

........................................................

I.18.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

AV405

GTED-2

18

AV459 a AV474, AV613 e AV614

GTED-3

6

AV340 a AV344, AV388

GTED-4

4

AV202 a AV204, AV206

..............................................................."(nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.298, de 26 de janeiro de 2010)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

AUDITORIA-GERAL DO ESTADO


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTE

71,00

71,00

0,00