DECRETO nº 45.298, de 26/01/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Auditoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação na Auditoria-Geral do Estado - AUGE, passando o item I.18.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da AUGE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2009; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maria Celeste Morais Guimarães
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.298, de 26 de janeiro de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art.1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
........................................................
I.18 - AUDITORIA-GERAL DO ESTADO
........................................................
I.18.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
GTED-1 |
1 |
AV405 |
GTED-2 |
18 |
AV459 a
AV474, AV613 e AV614 |
GTED-3 |
6 |
AV340 a
AV344, AV388 |
GTED-4 |
4 |
AV202 a
AV204, AV206 |
..............................................................."(nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.298, de 26 de janeiro de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
AUDITORIA-GERAL DO ESTADO
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM
RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007
|
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
GTE |
71,00 |
71,00 |
0,00 |