DECRETO nº 45.296, de 20/01/2010
Texto Original
Institui Programa para Implantação do Centro de Capacitação Aeroespacial de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009, e na Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa para Implantação do Centro de Capacitação Aeroespacial de Minas Gerais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto a expressão "Programa para Implantação do Centro de Capacitação Aeroespacial de Minas Gerais" e a palavra "Programa" se equivalem.
Art. 2º O Programa tem por objetivo viabilizar o desenvolvimento de infraestrutura e de demais ações necessárias à capacitação de mão de obra especializada para o exercício de atividades nos setores aéreo e espacial.
Art. 3º Para a implantação do Programa será utilizada uma área de 780.344,47m2 (setecentos e oitenta mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizada no terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado no Município de Lagoa Santa, registrado sob o nº 36.528 às fls. 174, Lº 3-BB do Livro de Registros do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia.
Art. 4º Ao Estado, por intermédio de seus seguintes órgãos e entidade e nos termos do Protocolo de Intenções firmado entre o Estado e a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, cabe:
I - à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, no âmbito da implantação do Programa:
a) definir a forma de ocupação e desenvolvimento da área total do terreno de que trata o art. 3º; e
b) atrair potenciais empresas e colaborar na fixação de instituições de ensino e pesquisas, na área de que trata o art. 3º, para a participação do Programa;
II - à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTES o desenvolvimento de ações de fomento à realização de pesquisas e à capacitação técnica e profissional, em nível superior, nos setores aéreo e espacial com a atuação de instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento do Programa;
III - à Secretaria de Estado de Educação - SEE o desenvolvimento de ações de fomento à realização de pesquisas e à capacitação técnica e profissional, em nível médio, nos setores aéreo e espacial;
IV - à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE o desenvolvimento de ações de fomento à realização de cursos profissionalizantes de curta duração nos setores aéreo e espacial; e
V - à Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC a coordenação de ensino do Núcleo de Estudos Aeronáuticos - NEA a ser implantado utilizando 93.679,70m2 (noventa e três mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados) da área a que se refere o art. 3º.
Art. 5º Fica criado o Conselho de Administração do Programa que será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidade do Poder Executivo:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;
II - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;
III - Secretaria de Estado de Educação - SEE;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE; e
V - Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC.
Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento substituirá o titular, a que se refere o caput, representante por ele indicado.
Art. 6º Ao Conselho de Administração compete a elaboração de diretrizes para a implantação do Programa.
Art. 7º As funções de Secretaria Executiva do Conselho de Administração serão exercidas pela SEDE.
Art. 8º As normas de atuação do Conselho de Administração serão definidas em seu regimento interno.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2010; 189º da Inconfidência Mineira e 222º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Agostinho Patrús Filho
Alberto Duque Portugal
Sérgio Alair Barroso
Vanessa Guimarães Pinto