DECRETO nº 45.295, de 19/01/2010 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 108, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
176 |
Operações com bens e mercadorias constantes da Parte 27 deste Anexo, destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014, desde que: |
31/07/2014 |
|
a) sejam observadas as condições estabelecidas em
resolução da Secretaria de Estado de Fazenda; |
|
|
b) a operação não seja tributada ou esteja
beneficiada com redução a zero da alíquota
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); |
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|
c) a operação esteja desonerada das contribuições
para os Programas de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/PASEP) e para a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS); |
|
|
d) as mercadorias recebidas sejam empregadas nas obras a que se
refere este item. |
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176.1 |
Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas das
mercadorias beneficiadas com a isenção prevista
neste item. |
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177 |
Entrada decorrente de importação do exterior, de
bens e mercadorias constantes da Parte 27 deste Anexo, destinadas
à construção, ampliação,
reforma ou modernização de estádios
localizados neste Estado, a serem utilizados na Copa do Mundo de
Futebol de 2014, desde que: |
31/07/2014 |
|
a) sejam observadas as condições estabelecidas em
resolução da Secretaria de Estado de Fazenda; |
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|
b) a importação não seja tributada ou esteja
beneficiada com redução a zero da alíquota
do Imposto sobre a Importação (II) ou do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI); |
|
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c) a importação esteja desonerada das contribuições
para os Programas de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/PASEP) e para a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS); |
|
|
d) as mercadorias adquiridas não possuam similar de
fabricação nacional, devendo a ausência de
similaridade estar devidamente comprovada por laudo emitido por
órgão federal competente ou por entidade
representativa do setor produtivo com abrangência em todo o
território nacional; |
|
|
e) as mercadorias recebidas sejam empregadas nas obras a que se
refere este item. |
|
"
Art. 2º O Anexo I do RICMS fica acrescido da seguinte Parte:
"PARTE 27
BENS E MERCADORIAS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS A SEREM UTILIZADOS NA
COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2014.
(a que se referem os itens 176 e 177 da Parte 1 deste Anexo)
1 |
Sistema de construção em estrutura metálica,
pré-moldada ou alvenaria estruturada. |
2 |
Materiais de construção, bricolagem, adornos e
acabamentos. |
3 |
Sistema elétrico de baixa tensão predial: predial
de rede elétrica de baixa tensão e geradores de
energia nobreak. |
4 |
Sistema hidráulico: rede predial de água fria,
quente, rede de esgoto, rede pluvial, rede de drenagem,
abastecimento e de tratamento de água e esgoto. |
5 |
Sistema de instalações mecânicas: ar
condicionado, exaustão mecânica, ventilação
mecânica, pressurização e aspiração
central. |
6 |
Sistema e infraestrutura de energia elétrica de alta e
média tensão. |
7 |
Sistema e infraestrutura de iluminação pública.
|
8 |
Sistema de transporte vertical (elevadores, plataformas e monta
carga). |
9 |
Sistema de fornecimento de gás predial. |
10 |
Sistema de energia elétrica de origem solar. |
11 |
Sistema de aquecimento de água de origem solar. |
12 |
Sistema de segurança predial. |
13 |
Sistema de sinalização e comunicação
visual. |
14 |
Sistema de impermeabilização. |
" (nr).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias