DECRETO nº 45.292, de 19/01/2010

Texto Original

Cria a Unidade de Execução Operacional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, no Município de Conselheiro Lafaiete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Execução Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no Município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Maurício de Oliveira Campos Júnior