DECRETO nº 45.291, de 18/01/2010

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.351, de 13 de julho de 2006, que contém o Regulamento do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - Findes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 15 do Decreto nº 44.351, de 13 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 .............................................................

§ 3º Nos casos de financiamentos contratados no âmbito do FIND - Pró-Indústria, do FUNDIEST - Proe-Indústria, do FUNDIEST - Proe-Agroindústria e do FUNDIEST - Proe-Estruturação, bem como no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo Integrado - FINDES - Pró-Giro, poderá ser autorizada a suspensão do curso do prazo de utilização do financiamento, caso ocorra fato superveniente que altere as condições de liberação de recursos ou quando a suspensão for de interesse mútuo do beneficiário e do Estado, a critério do grupo coordenador com a unanimidade de seus membros, devendo ser mantido o número total de parcelas a serem liberadas constante do respectivo instrumento contratual."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2010; 222º da Independência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Sérgio Alair Barroso