DECRETO nº 45.284, de 11/01/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação João Pinheiro - FJP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação João Pinheiro - FJP, passando o item I.30.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.284, de 11 de janeiro de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art.1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.30 - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP
I.30.3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
|
|
|
AMPLO
|
LIMITADO
|
DAI-1
|
JP04 a
JP10 |
16 |
7 |
|
|
JP11 a
JP19 |
|
- |
9 |
DAI-3
|
JP45 e
JP46 |
2 |
2 |
- |
DAI-5
|
JP113
|
1 |
1 |
- |
DAI-7
|
JP125
|
1 |
1 |
- |
DAI-8
|
JP127
|
1 |
1 |
- |
DAI-11
|
JP144
|
1 |
1 |
- |
DAI-14
|
JP210
|
1 |
1 |
- |
DAI-16
|
JP358
e JP359 |
2 |
2 |
- |
DAI-17
|
JP58 |
2 |
1 |
- |
|
JP61 |
|
- |
1 |
DAI-18
|
JP89 |
1 |
1 |
- |
DAI-19
|
JP181
a JP184 |
8 |
4 |
- |
|
JP185
a JP187, JP201 |
|
- |
4 |
DAI-20
|
JP80 e
JP81 |
2 |
2 |
- |
DAI-24
|
JP41 e
JP42 |
2 |
2 |
- |
DAI-26
|
JP104
a JP107, JP109, JP111 |
6 |
6 |
- |
....................................................................." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.284, de 11 de janeiro de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO
EM RELAÇÃO A LEI DELEGADA Nº 175/07 |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
|
DAI |
180,80
|
180,80
|
0,00 |