DECRETO nº 45.283, de 11/01/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Cultura -SEC , passando os itens I.3.2 e I.3.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEC, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Paulo Eduardo Rocha Brant

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.283, de 11 de janeiro de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art.1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.3 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

I.3.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

17

CL07 a CL23

FGD-5

2

CL354 e CL355

I.3.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

8

CL28 a CL32, CL34, CL36 e CL37

GTED-2

9

CL17 a CL24, CL612

GTED-3

20

CL15 a CL34

GTED-4

6

CL19 a CL24

.................................................................."(nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.283, de 11 de janeiro de 2010 )

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE FGD e GTE-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO



SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007



SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL



FGD

25,00

25,00

0,00

GTE

110,00

110,00

0,00