DECRETO nº 45.283, de 11/01/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Cultura -SEC , passando os itens I.3.2 e I.3.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEC, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Paulo Eduardo Rocha Brant
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.283, de 11 de janeiro de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art.1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.3 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
I.3.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FGD-1
|
17 |
CL07 a
CL23 |
FGD-5
|
2 |
CL354
e CL355 |
I.3.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
GTED-1
|
8 |
CL28 a
CL32, CL34, CL36 e CL37 |
GTED-2
|
9 |
CL17 a
CL24, CL612 |
GTED-3
|
20 |
CL15 a
CL34 |
GTED-4
|
6 |
CL19 a CL24 |
.................................................................."(nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.283, de 11 de janeiro de 2010 )
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE FGD e GTE-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO
EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE
2007 |
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
|
FGD |
25,00
|
25,00
|
0,00 |
GTE |
110,00
|
110,00
|
0,00 |