DECRETO nº 45.282, de 11/01/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art.16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, passando o item I.5.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEDE na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.282, de 11 de janeiro de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.5 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

I.5.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

VH789 e VH790

2

2

-

DAD-2

VH72 e VH73

8

2

-

VH77 a VH81, VH427

-

6

DAD-3

VH585 a VH589, VH710

10

6

-

VH590, VH591, VH711 e VH779

-

4

DAD-4

VH550 a VH554, VH556 a VH569, VH572 a VH577, VH598, VH599 e VH2143

45

28

-

VH555, VH570, VH600 a VH606, VH609 a VH616

-

17

DAD-5

VH05, VH37 a VH55, VH131 a VH135, VH138

28

26

-

VH136 e VH137

2

DAD-6

VH171 a VH178, VH180 e VH195

10

10

-

DAD-7

VH23, VH54, VH55 e VH66

4

4

-

DAD-8

VH15 a VH22, VH181 e VH182

10

10

-

DAD-9

VH01, VH02 e VH08

3

3

-

..................................................................."(nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.282, de 11 de janeiro de 2010)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

498,00

498,00

0,66