DECRETO nº 45.281, de 07/01/2010 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 45.281, de 7/1/2010, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 46.108, de 13/12/2012.)

Altera o Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o exercício da função policial civil e a instituição do Quadro de Distribuição de Pessoal da Polícia Civil - QDP, e dá outras providências.

(Vide art. 2º do Decreto nº 46.108, de 13/12/2012.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 10 e 206, § 1º , da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de l969, na Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e nas Leis Delegadas nº 101, de 29 de janeiro de 2003, e nº 112, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................

§ 3º Ocorrendo convocação de candidatos excedentes aprovados para o cargo de Agente de Polícia, em decorrência da elevação do número de vagas previstas no Edital nº 04, de 24 de junho de 2008, não se aplica o disposto no § 1º , caso em que a primeira lotação dar-se-á no âmbito das unidades estabelecidas nas regras do certame ou na área de atuação das seguintes unidades:

I - Delegacia Regional de Polícia Civil - Passos;

II - Delegacia Regional de Polícia Civil - Itabira;

III - Delegacia Regional de Polícia Civil - Contagem;

IV - Delegacia Regional de Polícia Civil - Ribeirão das Neves;

V - Delegacia Regional de Polícia Civil - Ibirité;

VI - Delegacia Regional de Polícia Civil - Juatuba;

VII - Delegacia Regional de Polícia Civil - Vespasiano;

VIII - Delegacia Regional de Polícia Civil - Nova Lima;

IX - Delegacia Regional de Polícia Civil - Santa Luzia;

X - Delegacia Regional de Polícia Civil - Ouro Preto;

XI - Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família;

XII - Departamento de Investigação de Homicídio e Proteção à Pessoa;

XIII - Coordenação-Geral de Segurança; e

XIV - Corregedoria-Geral de Polícia Civil."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maurício de Oliveira Campos Júnior

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Data da última atualização: 6/11/2013.