DECRETO nº 45.278, de 30/12/2009

Texto Original

Dispõe sobre competências da Delegacia Fiscal de Trânsito na legislação tributária estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 45.205, de 23 de outubro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º As referências feitas na legislação tributária estadual à Delegacia Fiscal consideram-se feitas também à Delegacia Fiscal de Trânsito. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, no caso de referência ao titular da Delegacia Fiscal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2009.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias